O segundo parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) de 2014 incide sobre o projeto de decreto-lei que procede à revisão do regime jurídico da habilitação profissional para a docência dos educadores e professores dos ensinos básico e secundário. O Ministério da Educação e Ciência (MEC), por sua iniciativa, quis saber o que o CNE pensa sobre as novas regras que aumentam a duração dos ciclos de estudo para quem quer ensinar. O CNE analisou o documento, detetou algumas lacunas, voltou a defender o ensino obrigatório do Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico – matéria do seu primeiro parecer de 2014 – e defendeu um debate sobre o assunto para que se construa uma visão estratégica e partilhada.
O CNE percebe os objetivos do MEC em querer reforçar a qualificação dos educadores e professores com ciclos de estudos mais longos e em definir, com rigor, a correspondência entre formações e grupos de recrutamento. Mas, na sua opinião, falta fundamentação em dois pontos importantes, ou seja, na raiz e nas consequências. “O projeto não é acompanhado de fundamentação suficientemente clara e desenvolvida explicitando os motivos que poderão ter determinado a pertinência e oportunidade das alterações nele propostas. Tão pouco se revela informação que ajude a perceber o impacto da sua aplicação”, sustenta no parecer. Por isso, a análise centrou-se no texto disponibilizado pelo MEC e em comparações com o diploma que vigora neste momento.
O CNE sugere que o tema seja analisado com maior profundidade, manifestando, no final do parecer, o propósito “de desenvolver um debate sobre a habilitação profissional para a docência, considerada na sua globalidade sistémica, de modo a construir uma visão estratégica partilhada sobre uma matéria decisiva para a qualidade do ensino e das aprendizagens”. Recomendação que se baseia, entre outros elementos, no facto de a qualificação e da formação profissional serem processos permanentes e de não se circunscreverem apenas ao regime de habilitação profissional para a docência.
No parecer, o CNE considera que a relação entre a oferta e a procura se torna mais clara com a eliminação de mestrados sem correspondência nos grupos de recrutamento e que a adequação dos perfis formativos com os perfis profissionais definidos, para efeitos de recrutamento, está ajustada aos objetivos enunciados. O alargamento da duração dos ciclos de estudos e um número mínimo de créditos superior ao atualmente fixado são, em seu entender, “fatores que podem criar condições para aumentar o nível de exigência e elevar a qualidade das formações”.
Mas na parte em que se referem “eventuais contrapartidas” para os orientadores cooperantes disponíveis para cada nível e ciclo de educação e ensino, com caráter não vinculativo e impreciso, o CNE sugere que essa alínea seja clarificada de forma a “evitar situações de desigualdade”, para que não se deixe ao critério das escolas cooperantes a definição dos termos da sua aplicação. Além disso, o CNE retoma o assunto de incluir o ensino do Inglês no programa curricular do 1.º ciclo e volta a defender que essa área seja assegurada por “professores especialistas no domínio do ensino precoce da língua, envolvendo formação científica e pedagógica devidamente certificada”.
Aumentos e desdobramentos
O MEC quer mexer em várias vertentes: na duração dos mestrados, na organização curricular, nas componentes de formação e em alguns aspetos administrativos e mecanismos de gestão. Nos mestrados, a ideia é aumentar de dois para três semestres a duração nas áreas de Educação Pré-Escolar e em Ensino do 1.º ciclo do Ensino Básico, de três para quatro semestres o mestrado conjunto em Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico, e fixar em quatro semestres a duração dos restantes mestrados.
Na organização curricular, as pretensões da tutela passam pelo desdobramento do mestrado em Ensino do 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Básico, de forma a separar a formação de docentes de Português e História e Geografia de Portugal do 2.º ciclo da formação de docentes de Matemática e Ciências Sociais do mesmo nível de ensino. O desdobramento do mestrado em Ensino da História e Geografia no 3.º ciclo e no Ensino Secundário em Ensino de História no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário e Ensino de Geografia no 3.º Ciclo e no Ensino Secundário é também um dos objetivos. O MEC quer ainda eliminar os mestrados sem correspondência com outros grupos de recrutamento.
In: Educare
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