Pela Portaria n.º 81/2014, de 9 de abril, estabelecem-se os procedimentos para a adoção formal e a divulgação da adoção dos manuais escolares a seguir pelos agrupamentos de escolas e pelas escolas não agrupadas e fixam-se as disciplinas em que os manuais escolares e outros recursos didático-pedagógicos não estão sujeitos ao regime de avaliação e certificação, bem como aquelas em que não há lugar à adoção formal de manuais escolares ou em que esta é meramente facultativa.
No processo de adoção de manuais escolares destinados a alunos com necessidades educativas especiais de carácter prolongado, intervêm obrigatoriamente os professores de educação especial, tendo-se em consideração a existência de manuais disponíveis em formato adaptado, adequado aos alunos em causa (cf. art.º 13.º).
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