Pelo Despacho n.º 5212/2014, o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. as condições de atribuição de produtos de apoio para pessoas com deficiência.
Para este efeito, considera-se pessoa com deficiência aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas.
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