O Decreto-Lei n.º Decreto-Lei n.º 60/2014 estabelece um concurso externo extraordinário destinado à seleção e recrutamento de pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência.
Podem ser opositores ao concurso externo extraordinário os candidatos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos de admissão:
a) Exercício efetivo de funções docentes com qualificação profissional em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar ou dos ensinos básico e secundário, em pelo menos 365 dias, nos três anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do presente concurso, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo;
b) Preencher os requisitos previstos no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, adiante designado abreviadamente por ECD;
c) Ter obtido avaliação de desempenho com menção qualitativa não inferior a Bom, nos anos a que se refere a alínea a), desde que o tempo de serviço fosse obrigatoriamente avaliado nos termos da legislação ao tempo aplicável.
Os candidatos ao concurso externo extraordinário são obrigados a concorrer, no mínimo, a todas as vagas de, pelo menos, um quadro de zona pedagógica, correspondentes aos grupos de recrutamento a que são opositores, ordenando as suas preferências por grupo de recrutamento.
Os docentes providos são dispensados da realização do período probatório, desde que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
a) Tenham, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo prestado no mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento em funções docentes nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano letivo 2013-2014;
b) Tenham, pelo menos, cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom.
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