A partir do próximo ano lectivo, a educação sexual passa a ser ensinada nas escolas do ensino básico e secundário, depois de o Parlamento ter hoje aprovado um projecto de lei do Partido Socialista, com votos favoráveis de PS, PSD, PCP e PEV e com a abstenção do CDS-PP e do BE. A educação sexual terá uma carga horária mínima de de 12 horas por ano lectivo, desde o 1.º ao 12.º ano. No ensino básico (1.º ao 9.º), integra-se no âmbito da educação para a saúde, nas áreas curriculares não disciplinares, enquanto no Secundário (10.º ao 12.º) integra-se nas áreas curriculares diciplinares e não disciplinares.
O projecto de lei estipula que cada escola ou agrupamento terá de designar 'um professor-coordenador da educação para a saúde e educação sexual', bem como um professor responsável pela área para cada uma das turmas. Será o Governo a definir por despacho as habilitações necessárias para estas funções.
Cada escola terá ainda de criar 'uma equipa interdisciplinar de educação para a saúde e educação sexual', à qual caberá gerir o gabinete de informação e apoio ao aluno. Estes gabinetes serão criados na escolas de 2.º e 3.º ciclo e nas secundárias. O diploma determina ainda que em cada ano lectivo haja o dia da educação sexual.
O projecto de lei estipula que cada escola ou agrupamento terá de designar 'um professor-coordenador da educação para a saúde e educação sexual', bem como um professor responsável pela área para cada uma das turmas. Será o Governo a definir por despacho as habilitações necessárias para estas funções.
Cada escola terá ainda de criar 'uma equipa interdisciplinar de educação para a saúde e educação sexual', à qual caberá gerir o gabinete de informação e apoio ao aluno. Estes gabinetes serão criados na escolas de 2.º e 3.º ciclo e nas secundárias. O diploma determina ainda que em cada ano lectivo haja o dia da educação sexual.
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