O Diário da Repúblico contém o Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, que procede a alterações à legislação dos concurso (Decreto -Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro).
Relativamente aos docentes de Educação Especial, introduz o artigo 25.º -A, com a seguinte redacção: Aos professores da educação especial, integrados nos grupos de recrutamento 910, 920 ou 930, colocados ao abrigo do presente decreto -lei, pode ser distribuído serviço noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada no mesmo concelho ou em concelho limítrofe.
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