sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Formação modular: uma via para os alunos com NEE?


Os alunos que beneficiam de currículo específico individual, após a frequência da escolaridade obrigatória, vêem-se privados de prosseguir estudos. Para além desta natural limitação, debatem-se (e debatemo-nos!) com o problema da inserção na vida activa e no mercado de trabalho.

Os Planos Individuais de Transição (PIT) foram criados visando essencialmetne o objectivo de transição da escola para a vida activa, para o mercado de trabalho, atendendo às especificidades de cada aluno. No entanto, há concelhos onde não existem instituições com valências que possam apoiar estes alunos e acompanhá-los posteriormente. Não existem Centros de Actividades Ocupacionais, Centros de Formação Profissional...

Na procura de respostas para estes alunos, deparei-me com a formação modular, regulada pela Portaria n.º 230/2008, de 7 de Março. Numa primeira leitura, fiquei um pouco entusiasmado porque vislumbrei uma forma de facultar alguma formação profissional certificada aos alunos que apresentam algumas limitações cognitivas.

A formação modular regula-se pelos referenciais constantes do Catálogo Nacional de Qualificações, podendo corresponder a unidades de formação de base, da componente de formação tecnológica, ou a ambas. Esta formação não pode exceder as seiscentas horas.

A conclusão de um percurso de qualificação através de formação modular exige a realização da formação prática em contexto de trabalho, sendo este de carácter obrigatório para o adulto que não exerça actividade correspondente à saída profissional do curso frequentado ou uma actividade profissional numa área afim.

Perante o articulado da referida portaria, fiquei com a sensação de que é possível, após a frequência da escolaridade obrigatória, manter os alunos com NEE mais algum tempo no sistema educativo e possibilitar-lhes uma formação profissional, ainda que ajustada às suas características.

Gostaria de contar com a colaboração de outros colegas sobre esta matéria, designadamente experiências que estejam a implementar! Para o bem dos nossos alunos!

7 comentários:

Anónimo disse...

Antes de mais quero dar os parabéns pelo blog. Só há pouco tempo é que soube da existência do incluso e desde então quase todos os dias venho aqui dar uma vista de olhos. Depois, em análise mais profunda, foi ao perfil do colega e vi que era da Beira Alta! Fiquei cheia de orgulho! Eu também sou da Beira Alta, Mangualde e sou professora de Educação Especial!
Mais uma vez parabéns pelo blog e pelos temas aqui tratados. Já esclareci muitas dúvidas aqui. Ana C.

Susel Gaspar disse...

Obrigada pela partilha. Vou ler com atenção a portaria mencionada.
Um abraço.

João Adelino Santos disse...

Olá Ana C. Sou professor de educação especial no Agrupamento de Escolas Aquilino Ribeiro, em Vila Nova de Paiva! Volte sempre e coloque as dúvidas que tiver, assim como partilhe os seus projectos... Pretendo que o blog seja um local de partilha! Volte sempre!

João Adelino Santos disse...

Olá Susel Gaspar!
Uma vez mais, obrigado pela visita!
Fico à espera dos seus prestásveis contributos!
No presente ano tenho-me debatido com a questão: para onde encaminhar os alunos com NEE que abandonam a frequência da escolaridade obrigatória? Deixá-los à responsabilidade da família, quando esta não consegue acompanhá-los? Os alunos que entretanto já saíram encontram-se "abandonados" e a regredir face aos desenvolvimentos efectuados na escola. Volte sempre!!

Departamento de Apoios Educativos disse...

Parabéns pela iniciativa. Também eu sou docente de EE numa EB 2,3 de Setúbal. Deparando-me com as mesmas dificuldades e depois de reler a legislação em nenhum lado está escrito que estes alunos não podem prosseguir estudos, de outro modo como se justifica que no Secundário existam alunos com CEI. Isto mesmo me foi confirmado telefonicamente pela DRELVT e vou voltar a colocar estas questões por escrito. Darei notícias.

Departamento de Apoios Educativos disse...

Parabéns pela iniciativa. Também eu sou docente de EE numa EB 2,3 de Setúbal. Deparando-me com as mesmas dificuldades e depois de reler a legislação em nenhum lado está escrito que estes alunos não podem prosseguir estudos, de outro modo como se justifica que no Secundário existam alunos com CEI. Isto mesmo me foi confirmado telefonicamente pela DRELVT e vou voltar a colocar estas questões por escrito. Darei notícias.

João Adelino Santos disse...

Olá colega de Setúbal! Tudo o que pudermos fazer, é sempre em função dos nossos alunos e, também importante, partilhar com os colegas. Ando numa fase de análise da pssibilidade de concorrer, através do Agrupamento, à formação modular. Darei notícias! Claro que agradeço e convido todos à partilha de informação! Abraço e bom trabalho!