Pela Resolução da Assembleia da República n.º 141/2015, esta recomenda a divulgação e o estudo da Constituição da República Portuguesa na escolaridade obrigatória, integrando, nos conteúdos curriculares do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, o estudo da Constituição da República Portuguesa, e a respetiva disponibilização gratuita de um exemplar da Constituição da República Portuguesa.
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