O Tribunal de Justiça da União Europeia, a mais alta instância judicial europeia, indicou, esta quinta-feira, que a obesidade pode ser considerada como uma deficiência se dificultar o desempenho pleno da pessoa no trabalho.
A instância europeia foi solicitada pela justiça dinamarquesa no seguimento do caso de Karsten Kaltoft, um assistente de creche que alega ter sido despedido há quatro anos por ser obeso.
Karsten Kaltoft pesa mais de 160 kg e tem um índice de massa corporal (IMC) de 54. As pessoas com IMC acima de 30 são consideradas obesas.
"A obesidade pode constituir uma deficiência na aceção da diretiva relativa à igualdade de tratamento no emprego", indicou a instância europeia.
Na deliberação, o Tribunal de Justiça da UE salientou que "embora nenhum princípio geral do direito da União proíba, por si só, as discriminações baseadas na obesidade", esta condição pode inserir-se no conceito de deficiência "quando, em determinadas circunstâncias, impeça a participação plena e efetiva da pessoa em questão na vida profissional em condições de igualdade com os outros trabalhadores". (...)
Fonte: JN
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