O Despacho Normativo n.º 5/2020, de 21 de abril, procede à alteração do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, que estabelece os procedimentos de matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.
Relativamente ao pedido de adiamento de ingresso no ensino básico, o diploma refere que o requerimento do encarregado de educação é apresentado, consoante o caso, no estabelecimento de educação e de ensino frequentado pela criança ou no estabelecimento de educação e de ensino que pretende frequentar, preferencialmente por correio eletrónico, até 15 de maio do ano escolar imediatamente anterior ao pretendido para a antecipação ou adiamento da matrícula, dirigido ao respetivo diretor, acompanhado por proposta da equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva (cf. n.º 9 do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na redação atual).
Esta determinação assenta no pressuposto que, em situações excecionais previstas na lei, o membro do Governo responsável pela área da educação pode autorizar, a requerimento do encarregado da educação, a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico (cf. n.º 8 do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na redação atual).
Sem comentários:
Enviar um comentário