quinta-feira, 31 de julho de 2014

Comissão de peritos para verificação da satisfação dos requisitos do contingente especial no acesso ao ensino superior

Segundo a Portaria n.º 143/2014, de 14 de julho, que regula o Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2014 -2015, podem concorrer às vagas do contingente especial para candidatos portadores de deficiência física ou sensorial os estudantes que satisfaçam os requisitos constantes do anexo II do referido Regulamento.

Nos termos do artigo 29.º do mesmo Regulamento, os estudantes que pretendam candidatar-se às vagas do referido contingente especial devem apresentar um requerimento instruído com os documentos descritos no n.º 1 desse mesmo artigo bem como com todos os outros que considere úteis para a avaliação da sua deficiência e das consequências desta no seu desempenho individual no percurso escolar no ensino secundário.

Para o efeito, Despacho n.º 9884/2014, é constituída a comissão de peritos nomeada por despacho do Secretário de Estado do Ensino Superior a quem compete proceder à verificação da satisfação dos referidos requisitos.

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