A chamada Prova Escolar, que permite manter o pagamento do abono de família ou da bolsa de estudo, deve ser feita através do site da Segurança Social até ao final deste mês.
Nos casos em que a matrícula no estabelecimento de ensino ocorra após 31 de julho (como acontece no ensino superior, por exemplo), a prova escolar pode ser apresentada até ao final do ano.
O aviso consta do site da Segurança Social: "à semelhança dos anos anteriores, a Prova Escolar deve ser efectuada até 31 de julho, através da Segurança Social Direta, para que o pagamento das prestações seja assegurado ao início do ano letivo a quem tem direito a beneficiar das mesmas".
A Prova Escolar é uma prova de matrícula num estabelecimento de ensino. Esta garante que o abono de família continua a ser pago "aos jovens com mais de 16 anos (24 em caso de deficiência), ou que completem essa idade no decorrer do ano escolar, e que estejam matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência)", diz a nota da Segurança Social.
No caso da bolsa de estudo, estão em causa "jovens com idade inferior a 18 anos no início do ano letivo 2014/2015 que estejam matriculados no 10º, 11º ou 12º ano de escolaridade e recebam Abono de Família pelo 1º ou 2º escalão", continua a mesma nota.
Quem não fizer a prova escolar até 31 de julho, verá o pagamento dos apoios suspensos a partir de Setembro; no entanto, terá direito a receber os retroactivos se entretanto apresentar a prova até ao final deste ano.
No caso de alunos cuja matrícula seja feita após 31 de julho (como acontece no ensino superior), a prova escolar pode ser feita "até 31 de dezembro", continua a mesma nota.
in: Económico por indicação de Livresco
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