quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Professores vão ser todos contratados com base na graduação profissional

De acordo com uma proposta de alteração da lei que enquadra os concursos de professores, (...) as escolas com contrato de autonomia, e as consideradas Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP) – as únicas que podiam contratar professores recorrendo à BCE – deixam de ter liberdade para definir critérios de seleção dos professores que necessitem de contratar, e passam a estar obrigadas, como todas as outras escolas do país, a contratar com base numa lista de graduação profissional nacional.

“Sem prejuízo de uma alteração mais profunda, considerando que as reformas são sempre progressivas, planeadas, negociadas e avaliadas com todas as entidades envolvidas, torna-se necessário de imediato efetuar alterações urgentes ao atual instrumento de gestão dos recursos humanos docentes do sistema educativo, designadamente o concurso da Bolsa de Contratação de Escola. […]Pretende-se, em primeira instância, combater a morosidade e a complexidade do Concurso de Bolsa de Contratação de Escola, tornando o sistema de colocações mais eficaz e eficiente”, lê-se no preâmbulo da proposta de alteração de lei.

De acordo com a proposta, todos os professores, passam a ser colocados no início do ano com base numa única lista nacional de graduação profissional, e as eventuais necessidades que não sejam preenchidas na contratação inicial, que acontece geralmente no início de setembro, ficam disponíveis para o concurso de colocação denominado Reserva de Recrutamento.

As Reservas de Recrutamento, que são como pequenos concursos para necessidades residuais, que se seguem aos concursos nacionais, e que até agora decorriam até 31 de dezembro, passam a decorrer até ao final do ano letivo, incluindo para as escolas com contrato de autonomia e TEIP. (...)

Fonte: Educare por indicação de Livresco

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