De acordo com uma proposta de alteração da lei que enquadra os concursos de professores, (...) as escolas com contrato de autonomia, e as consideradas Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP) – as únicas que podiam contratar professores recorrendo à BCE – deixam de ter liberdade para definir critérios de seleção dos professores que necessitem de contratar, e passam a estar obrigadas, como todas as outras escolas do país, a contratar com base numa lista de graduação profissional nacional.
“Sem prejuízo de uma alteração mais profunda, considerando que as reformas são sempre progressivas, planeadas, negociadas e avaliadas com todas as entidades envolvidas, torna-se necessário de imediato efetuar alterações urgentes ao atual instrumento de gestão dos recursos humanos docentes do sistema educativo, designadamente o concurso da Bolsa de Contratação de Escola. […]Pretende-se, em primeira instância, combater a morosidade e a complexidade do Concurso de Bolsa de Contratação de Escola, tornando o sistema de colocações mais eficaz e eficiente”, lê-se no preâmbulo da proposta de alteração de lei.
De acordo com a proposta, todos os professores, passam a ser colocados no início do ano com base numa única lista nacional de graduação profissional, e as eventuais necessidades que não sejam preenchidas na contratação inicial, que acontece geralmente no início de setembro, ficam disponíveis para o concurso de colocação denominado Reserva de Recrutamento.
As Reservas de Recrutamento, que são como pequenos concursos para necessidades residuais, que se seguem aos concursos nacionais, e que até agora decorriam até 31 de dezembro, passam a decorrer até ao final do ano letivo, incluindo para as escolas com contrato de autonomia e TEIP. (...)
Fonte: Educare por indicação de Livresco
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