O Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A, de 17 de dezembro, que procedeu à terceira alteração e republicação do Estatuto da Carreira Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 4/2009/A e 11/2009/A, respetivamente, de 20 de abril e 21 de julho, estabelece, no n.º 3 do seu artigo 6.º, que os códigos e grupos de recrutamento da Educação Especial são definidos por portaria do membro do Governo Regional competente em matéria de Educação.
Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A, de 17 de dezembro, e das alínea b) e e) do artigo 2.º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2013/A, de 17 de julho, manda o Secretário Regional da Educação e Cultura aprovar o seguinte:
1. Os códigos e grupos de recrutamento da Educação Especial são os constantes do Mapa anexo à presente Portaria.
2. As habilitações profissionais para os grupos de recrutamento da Educação Especial são as que para tal estiverem fixadas a nível nacional.
3. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Mapa anexo à presente Portaria
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