A publicação do Despacho Normativo 6/2010, com as introduções referentes à avaliação das áreas dos currículos específicos individuais (CEI), parece-me não estar a ser pacífica devido, essencialmente, à aparente disparidade que existe na formulação dos referidos currículos.
Previamente à análise de algumas das implicações registadas, tenho de referir que, na minha perspectiva, introduzir alterações a meio do ano lectivo, não é administrativamente adequado e só vem contribuir para criar alguma agitação, como, aliás, se tem verificado. Esta situação é ainda mais relevante quando as alterações introduzidas pressupõem outras regras não definidas. Refiro-me concretamente à estrutura do CEI, designadamente às áreas curriculares fora do currículo comum que ele pode ou deve conter. No entanto, a imposição destas áreas seria um contra-senso na medida em que estas serão definidas em função das limitações e das capacidades do aluno.
Das reflexões que tenho tido sobre as implicações destas alterações no processo de avaliação, perspectivo que o legislador, embora o não publicite, possui uma concepção estandardizada de CEI, com uma estrutura definida e áreas curriculares comuns a todos os alunos. Como referi acima, o CEI é um currículo alternativo ao comum, flexível, adaptado, personalizado e único, com áreas específicas definidas em função das limitações e das capacidades de cada aluno.
No meu agrupamento ainda não foi tomada uma decisão. No entanto, foi marcada uma reunião de departamento de educação especial para analisar a situação. A proposta apresentada, de cariz provisório, será para aplicar interinamente durante o ano presente ano lectivo. Até ao final do ano, caso não haja esclarecimentos adicionais por parte das estruturas do Ministério da Educação, será tomada uma decisão que se ajuste à natureza da generalidade dos alunos que beneficiam de um currículo específico individual.
A proposta para este ano consiste, genericamente, em englobar numa designação todas as áreas curriculares não comuns ao currículo regular, trabalhadas no CEI. Para tal, sugere-se a designação de Autonomia Pessoal e Social (APS). Trata-se de um termo bastante lato, por si só pouco esclarecedor, mas que é transversal a todas as áreas curriculares do CEI. Na síntese descritiva, serão discriminadas as áreas curriculares incluídas acompanhadas da respectiva avaliação descritiva. Ainda que provisoriamente, penso ver, assim, ultrapassada a questão da introdução de muitas designações na pauta.
Previamente à análise de algumas das implicações registadas, tenho de referir que, na minha perspectiva, introduzir alterações a meio do ano lectivo, não é administrativamente adequado e só vem contribuir para criar alguma agitação, como, aliás, se tem verificado. Esta situação é ainda mais relevante quando as alterações introduzidas pressupõem outras regras não definidas. Refiro-me concretamente à estrutura do CEI, designadamente às áreas curriculares fora do currículo comum que ele pode ou deve conter. No entanto, a imposição destas áreas seria um contra-senso na medida em que estas serão definidas em função das limitações e das capacidades do aluno.
Das reflexões que tenho tido sobre as implicações destas alterações no processo de avaliação, perspectivo que o legislador, embora o não publicite, possui uma concepção estandardizada de CEI, com uma estrutura definida e áreas curriculares comuns a todos os alunos. Como referi acima, o CEI é um currículo alternativo ao comum, flexível, adaptado, personalizado e único, com áreas específicas definidas em função das limitações e das capacidades de cada aluno.
No meu agrupamento ainda não foi tomada uma decisão. No entanto, foi marcada uma reunião de departamento de educação especial para analisar a situação. A proposta apresentada, de cariz provisório, será para aplicar interinamente durante o ano presente ano lectivo. Até ao final do ano, caso não haja esclarecimentos adicionais por parte das estruturas do Ministério da Educação, será tomada uma decisão que se ajuste à natureza da generalidade dos alunos que beneficiam de um currículo específico individual.
A proposta para este ano consiste, genericamente, em englobar numa designação todas as áreas curriculares não comuns ao currículo regular, trabalhadas no CEI. Para tal, sugere-se a designação de Autonomia Pessoal e Social (APS). Trata-se de um termo bastante lato, por si só pouco esclarecedor, mas que é transversal a todas as áreas curriculares do CEI. Na síntese descritiva, serão discriminadas as áreas curriculares incluídas acompanhadas da respectiva avaliação descritiva. Ainda que provisoriamente, penso ver, assim, ultrapassada a questão da introdução de muitas designações na pauta.
Textos anteriores:
Estrutura e avaliação do currículo específico individual: vivências
Áreas curriculares que não façam parte da estrutura curricular comum: como designá-las?
Implicações da avaliação nos currículos específicos individuais
Avaliação dos alunos do esino básico: alterações ao processo dos alunos nee
Sem comentários:
Enviar um comentário