Com alguma frequência, sou confrontado com questões relacionadas com a possibilidade, ou não, da extensão dos apoios especializados aos alunos que frequentam cursos de educação e formação (CEF) e percursos curriculares alternativos (PCA).
O Decreto-Lei n.º 3/2008, refere que os apoios especializados se aplicam na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, visando a criação de condições para a adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da actividade e participação. Assim, compete à educação especial a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, assim como a promoção da igualdade de oportunidades, a preparação para o prosseguimento de estudos ou para uma adequada preparação para a vida profissional. O diploma não consagra limitações na definição do público-alvo, podendo, desta forma, aplicar-se a todos os alunos dos ensinos básicos e secundário, nas diversas modalidades proporcionadas nos estabelecimentos de educação e ensino.
O Despacho Normativo n.º 1/2006, define o regulamento para a constituição, funcionamento e avaliação de turmas com PCA. Estes percursos destinam-se aos alunos que até aos 15 anos, inclusive, se encontrem numa situação de ocorrência de insucesso escolar repetido, de existência de problemas de integração na comunidade escolar, de ameaça de risco de marginalização, de exclusão social ou abandono escolar, e de registo de dificuldades condicionantes da aprendizagem. A estrutura curricular deve assegurar a aquisição de competências essenciais definidas para o ciclo de ensino a que reporta o PCA. Os conteúdos são determinados tendo em consideração os resultados da avaliação diagnóstica, as necessidades e os interesses dos alunos e o ajustamento e a articulação entre as diferentes componentes. A elaboração da matriz do currículo corresponde, por analogia, a um processo de adequação curricular e de adequação no processo de avaliação aos alunos da turma.
O Despacho conjunto n.º 453/2004, cria o regulamento dos CEF, destinados, preferencialmente, entre outras situações, a jovens com idade igual ou superior a 15 anos, em risco de abandono escolar ou que já abandonaram, ou que pretendam adquirir uma qualificação profissional para ingresso no mercado de emprego. O CEF é desenvolvido por uma equipa pedagógica, à qual compete a organização, realização e avaliação do curso, nomeadamente o acompanhamento do percurso formativo dos formandos, promovendo o sucesso e, através de um plano de transição para a vida activa, uma adequada inserção no mercado de trabalho ou em percursos subsequentes.
Deste enquadramento retirei algumas ilações:
- Os PCA e os CEF foram criados como medidas educativas específicas para um conjunto determinado de alunos;
- Os objectivos destas formações visam, genericamente, a luta contra o insucesso e o abandono escolares, a exclusão social, as dificuldades de aprendizagem, a transição para a vida;
- Alguns dos objectivos a prosseguir são comuns à educação especial;
- Os currículos de ambas as formações têm por base as competências essenciais do ciclo a que se reportam, devendo, no entanto, ser adequados às características e às limitações dos alunos, à semelhança das adequações curriculares individuais e as adequações no processo de avaliação, no âmbito da educação especial.
Os PCA e os CEF consistem numa adequação do processo educativo, ou seja, numa medida específica para determinados alunos. Desta forma, considero que, só em situações muito específicas, estes alunos devem beneficiar de medidas especializadas, no âmbito da educação especial.
Concretamente as adequações curriculares individuais e as adequações no processo de avaliação, na minha perspectiva, não são de aplicar aos alunos dos PCA e CEF, pois estes percursos são flexíveis e passíveis de constantes adaptações. Para tal, as equipas pedagógicas reúnem muito regularmente.
No entanto, em determinadas situações, como por exemplo, alunos com dificuldades de visão e audição, havendo necessidade de recorrer ao braille ou à língua gestual, as medidas referidas devem aplicar-se.
Outras medidas, como apoio pedagógico personalizado, adequações no processo de matrícula e tecnologias de apoio podem aplicar-se perfeitamente.
Com esta análise pretendo, acima de tudo, estimular alguma reflexão sobre esta temática. Verifica-se, com alguma frequência, que a interpretação e a implementação das medidas educativas preconizadas pela educação especial não são consensuais nem uniformizadas na sua aplicação, contribuindo, eventualmente, para o aumento das barreiras dos alunos.
O Decreto-Lei n.º 3/2008, refere que os apoios especializados se aplicam na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, visando a criação de condições para a adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da actividade e participação. Assim, compete à educação especial a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, assim como a promoção da igualdade de oportunidades, a preparação para o prosseguimento de estudos ou para uma adequada preparação para a vida profissional. O diploma não consagra limitações na definição do público-alvo, podendo, desta forma, aplicar-se a todos os alunos dos ensinos básicos e secundário, nas diversas modalidades proporcionadas nos estabelecimentos de educação e ensino.
O Despacho Normativo n.º 1/2006, define o regulamento para a constituição, funcionamento e avaliação de turmas com PCA. Estes percursos destinam-se aos alunos que até aos 15 anos, inclusive, se encontrem numa situação de ocorrência de insucesso escolar repetido, de existência de problemas de integração na comunidade escolar, de ameaça de risco de marginalização, de exclusão social ou abandono escolar, e de registo de dificuldades condicionantes da aprendizagem. A estrutura curricular deve assegurar a aquisição de competências essenciais definidas para o ciclo de ensino a que reporta o PCA. Os conteúdos são determinados tendo em consideração os resultados da avaliação diagnóstica, as necessidades e os interesses dos alunos e o ajustamento e a articulação entre as diferentes componentes. A elaboração da matriz do currículo corresponde, por analogia, a um processo de adequação curricular e de adequação no processo de avaliação aos alunos da turma.
O Despacho conjunto n.º 453/2004, cria o regulamento dos CEF, destinados, preferencialmente, entre outras situações, a jovens com idade igual ou superior a 15 anos, em risco de abandono escolar ou que já abandonaram, ou que pretendam adquirir uma qualificação profissional para ingresso no mercado de emprego. O CEF é desenvolvido por uma equipa pedagógica, à qual compete a organização, realização e avaliação do curso, nomeadamente o acompanhamento do percurso formativo dos formandos, promovendo o sucesso e, através de um plano de transição para a vida activa, uma adequada inserção no mercado de trabalho ou em percursos subsequentes.
Deste enquadramento retirei algumas ilações:
- Os PCA e os CEF foram criados como medidas educativas específicas para um conjunto determinado de alunos;
- Os objectivos destas formações visam, genericamente, a luta contra o insucesso e o abandono escolares, a exclusão social, as dificuldades de aprendizagem, a transição para a vida;
- Alguns dos objectivos a prosseguir são comuns à educação especial;
- Os currículos de ambas as formações têm por base as competências essenciais do ciclo a que se reportam, devendo, no entanto, ser adequados às características e às limitações dos alunos, à semelhança das adequações curriculares individuais e as adequações no processo de avaliação, no âmbito da educação especial.
Os PCA e os CEF consistem numa adequação do processo educativo, ou seja, numa medida específica para determinados alunos. Desta forma, considero que, só em situações muito específicas, estes alunos devem beneficiar de medidas especializadas, no âmbito da educação especial.
Concretamente as adequações curriculares individuais e as adequações no processo de avaliação, na minha perspectiva, não são de aplicar aos alunos dos PCA e CEF, pois estes percursos são flexíveis e passíveis de constantes adaptações. Para tal, as equipas pedagógicas reúnem muito regularmente.
No entanto, em determinadas situações, como por exemplo, alunos com dificuldades de visão e audição, havendo necessidade de recorrer ao braille ou à língua gestual, as medidas referidas devem aplicar-se.
Outras medidas, como apoio pedagógico personalizado, adequações no processo de matrícula e tecnologias de apoio podem aplicar-se perfeitamente.
Com esta análise pretendo, acima de tudo, estimular alguma reflexão sobre esta temática. Verifica-se, com alguma frequência, que a interpretação e a implementação das medidas educativas preconizadas pela educação especial não são consensuais nem uniformizadas na sua aplicação, contribuindo, eventualmente, para o aumento das barreiras dos alunos.
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