O Diário da República publica a Portaria n.º 511/2009, de 14 de Maio, que fixa os montantes das prestações por encargos familiares, bem como das prestações que visam a protecção das crianças e jovens com deficiência e ou em situação de dependência
No artigo 5.º, relativo às prestações por deficiência e dependência, lê-se:
1 — Os montantes mensais das prestações previstas no Decreto -Lei n.º 133 -B/97, de 30 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos -Leis n.os 341/99, de 25 de Agosto, e 250/2001, de 21 de Setembro, no âmbito do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública, são os seguintes:
a) Bonificação por deficiência:
€ 59,48, para titulares até aos 14 anos;
€ 86,62, para titulares dos 14 aos 18 anos;
€ 115,96, para titulares dos 18 aos 24 anos;
b) O subsídio mensal vitalício é de € 176,76;
c) O subsídio por assistência de terceira pessoa é de € 88,37.
2 — Os montantes mensais da bonificação por deficiência e do subsídio por assistência de terceira pessoaprevistos no Decreto -Lei n.º 160/80, de 27 de Maio, naredacção que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 133 -C/97, de 30 de Maio, no âmbito do regime não contributivo, são de valor igual ao fixado no número anterior para as correspondentes prestações.
1 — Os montantes mensais das prestações previstas no Decreto -Lei n.º 133 -B/97, de 30 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos -Leis n.os 341/99, de 25 de Agosto, e 250/2001, de 21 de Setembro, no âmbito do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública, são os seguintes:
a) Bonificação por deficiência:
€ 59,48, para titulares até aos 14 anos;
€ 86,62, para titulares dos 14 aos 18 anos;
€ 115,96, para titulares dos 18 aos 24 anos;
b) O subsídio mensal vitalício é de € 176,76;
c) O subsídio por assistência de terceira pessoa é de € 88,37.
2 — Os montantes mensais da bonificação por deficiência e do subsídio por assistência de terceira pessoaprevistos no Decreto -Lei n.º 160/80, de 27 de Maio, naredacção que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 133 -C/97, de 30 de Maio, no âmbito do regime não contributivo, são de valor igual ao fixado no número anterior para as correspondentes prestações.
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.
Sem comentários:
Enviar um comentário