Os CRI acreditados pelo Ministério da Educação nos termos constantes do Aviso nº 22914/2008 publicado no Diário de República, 2ª série, nº 170, de 3 de Setembro devem apresentar, até ao dia 30 de Maio, às Direcções Regionais de Educação o respectivo Plano de Acção elaborado com os Agrupamentos de Escola da sua área de intervenção e devidamente assinado pelas duas entidades. O Plano de Acção deve obedecer, rigorosamente, aos princípios, objectivos e procedimentos definidos no documento “Referencial para a Elaboração dos Planos de Acção dos Centros de Recursos para a Inclusão”. A área de intervenção dos CRI é definida, caso a caso, com a respectiva Direcção Regional de Educação.
Espaço de debate, informação, divulgação de atividades, partilha de documentos e troca de experiências relacionados com a inclusão, a educação inclusiva e as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão
quinta-feira, 30 de abril de 2009
Apresentação dos Planos de Acção dos Centros de Recursos para a Inclusão (CRI)
Os CRI acreditados pelo Ministério da Educação nos termos constantes do Aviso nº 22914/2008 publicado no Diário de República, 2ª série, nº 170, de 3 de Setembro devem apresentar, até ao dia 30 de Maio, às Direcções Regionais de Educação o respectivo Plano de Acção elaborado com os Agrupamentos de Escola da sua área de intervenção e devidamente assinado pelas duas entidades. O Plano de Acção deve obedecer, rigorosamente, aos princípios, objectivos e procedimentos definidos no documento “Referencial para a Elaboração dos Planos de Acção dos Centros de Recursos para a Inclusão”. A área de intervenção dos CRI é definida, caso a caso, com a respectiva Direcção Regional de Educação.
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