Tenho por hábito consultar diáriamente o DR. Leio os resumos e, caso me desperte a curiosidade ou o interesse, analiso o conteúdo dos normativos. Reconheço que, desta vez, deixei passar um decreto-lei com interesse, sobretudo para as famílias de alunos com deficiências. Por "lembrança" da colega Sissi (ver caixa ao lado - espaço de debate), dei uma leitura ao referido documento e, pelo interesse que suscitou, resolvi fazer-lhe referência. Trata-se do Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de Abril, que regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, no regime de protecção social convergente.
A protecção destina -se a compensar a perda de remuneração presumida, em consequência da ocorrência de situações determinantes de impedimento temporário para o trabalho, previstas na legislação laboral.
A protecção destina -se a compensar a perda de remuneração presumida, em consequência da ocorrência de situações determinantes de impedimento temporário para o trabalho, previstas na legislação laboral.
A protecção é efectivada através da atribuição de prestações pecuniárias, denominadas por subsídios, cujas modalidades são as seguintes:
a) Subsídio de risco clínico durante a gravidez;
b) Subsídio por interrupção da gravidez;
c) Subsídio por adopção;
d) Subsídio parental, inicial ou alargado;
e) Subsídio por risco específico;
f) Subsídio por assistência a filho em caso de doença ou acidente;
g) Subsídio para assistência a neto;
h) Subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica.
a) Subsídio de risco clínico durante a gravidez;
b) Subsídio por interrupção da gravidez;
c) Subsídio por adopção;
d) Subsídio parental, inicial ou alargado;
e) Subsídio por risco específico;
f) Subsídio por assistência a filho em caso de doença ou acidente;
g) Subsídio para assistência a neto;
h) Subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica.
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