Os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas do ensino público que leccionem o ensino básico podem candidatar-se ao regime de acesso ao apoio a conceder pelo ME, até 1 de Junho através de uma aplicação electrónica a disponibilizar na página da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC).
Para acederem ao regime de apoios, as propostas das escolas têm de apresentar um projecto de recuperação dos resultados dos alunos, no qual têm de incluir, para além dos dados relativos à identificação do estabelecimento, dos docentes envolvidos e dos alunos a abranger, os seguintes itens:
- O diagnóstico dos resultados dos alunos;
- Os objectivos a atingir, nas classificações internas e externas dos estudantes, no final de cada ano lectivo;
- As estratégias de intervenção delineadas, nomeadamente a constituição de equipas pedagógicas que acompanhem os alunos ao longo do ciclo de escolaridade; a constituição de assessorias para apoio a alunos com necessidades educativas específicas; a organização de grupos flexíveis de estudantes com necessidades específicas; a utilização da componente lectiva e não lectiva dos professores para o reforço das actividades com os alunos; e a organização de ofertas formativas complementares, entre outras;
- As necessidades de formação decorrentes do projecto;
- Os recursos humanos necessários para a aplicação das estratégias, designadamente docentes do agrupamento ou da escola na componente lectiva ou não lectiva; peritos externos, instituições científicas ou do ensino superior que acompanhem e monitorizem o projecto; ou, ainda, técnicos especializados com formação adequada;
- Os custos envolvidos;
- A metodologia de acompanhamento e de avaliação interna;
- A proposta de instituição do ensino superior que acompanhe o projecto.
Para mais informações, consultar aqui.
Para acederem ao regime de apoios, as propostas das escolas têm de apresentar um projecto de recuperação dos resultados dos alunos, no qual têm de incluir, para além dos dados relativos à identificação do estabelecimento, dos docentes envolvidos e dos alunos a abranger, os seguintes itens:
- O diagnóstico dos resultados dos alunos;
- Os objectivos a atingir, nas classificações internas e externas dos estudantes, no final de cada ano lectivo;
- As estratégias de intervenção delineadas, nomeadamente a constituição de equipas pedagógicas que acompanhem os alunos ao longo do ciclo de escolaridade; a constituição de assessorias para apoio a alunos com necessidades educativas específicas; a organização de grupos flexíveis de estudantes com necessidades específicas; a utilização da componente lectiva e não lectiva dos professores para o reforço das actividades com os alunos; e a organização de ofertas formativas complementares, entre outras;
- As necessidades de formação decorrentes do projecto;
- Os recursos humanos necessários para a aplicação das estratégias, designadamente docentes do agrupamento ou da escola na componente lectiva ou não lectiva; peritos externos, instituições científicas ou do ensino superior que acompanhem e monitorizem o projecto; ou, ainda, técnicos especializados com formação adequada;
- Os custos envolvidos;
- A metodologia de acompanhamento e de avaliação interna;
- A proposta de instituição do ensino superior que acompanhe o projecto.
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