quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Testes intermédios e alunos com necessidades educativas especiais

Tenho sido interpelado com algumas questões relacionadas com a realização dos testes intermédios pelos alunos com necessidades educativas especiais, uma vez que não existem orientações específicas para estes alunos, à semelhança dos exames nacionais.
O documento "Projeto Testes Intermédios 2013/2014 - INFORMAÇÃO AOS ALUNOS, PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO" refere, entre outros aspetos, que compete à escola assegurar que a realização do teste intermédio obedece às mesmas normas que presidem à realização de qualquer prova de avaliação interna e que todas as  situações serão enquadradas nesse âmbito.
Depreende-se, então, que os alunos com necessidades educativas especiais podem beneficiar das condições de realização previstas nos respetivos programas educativos individuais, à semelhança da realização de uma prova interna a qualquer disciplina.
No caso dos exames de inglês do 9.º ano de escolaridade, foi solicitada informação sobre algumas tipologias das necessidades educativas especiais, nomeadamente as sensoriais e dislexia, para que as provas venham adaptadas.

3 comentários:

Anónimo disse...

Se as provas dos exames de Inglês, vêm adaptadas para os alunos referidos, eu questiono se os outros poderão beneficiar de outras medidas que constem no seu PEI, e estão previstas para as avaliações internas a qualquer disciplina, ou se poderão apenas beneficiar das que constam na legislação dos exames nacionais devendo-se por isso pedir autorização ao GAVE…

João Adelino Santos disse...

"Anónimo", a filosofia das provas intermédias é a mesma dos testes internos, embora com a diferença de serem padronizados. Logo, não é possível adaptá-los ao perfil de funcionalidade do aluno, como, por exemplo, introduzir alterações ao nível da estrutura e do tipo de questões/respostas. Deste modo, é possível aplicar condições na sua realização, como leitura de enunciados, concessão de mais tempo, realização em sala à parte, tal como previsto no respetivo programa educativo individual. O IAVE não interfere nas condições de realização, pelo que, na minha perspetiva, não é necessário qualquer pedido de autorização.

Anónimo disse...

João, obrigado pela sua perspetiva!