sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Associação critica ausência de estratégias para alunos sobredotados

As criticas da Associação Portuguesa de Crianças Sobredotadas são dirigidas ao Ministério da Educação. O Ministério responde e diz que as escolas têm mecanismos para responder a estes casos.
A Associação Portuguesa de Crianças Sobredotadas diz que o vazio é quase completo e critica a ausência de estratégia do Ministério da Educação para o acompanhamento de alunos sobredotados que frequentam as escolas públicas.
Em Portugal, um dos poucos sítios onde esta situação é contrariada é em Nelas, distrito de Viseu.
O projeto "Investir na Capacidade" nasceu na Associação Portuguesa de Crianças Sobredotadas e surgiu como uma necessidade de dar resposta a alunos com mais capacidades, que nem sempre são entendidas como tal, até porque o desfasamento entre as suas capacidades e a pouca exigência das aulas leva-os à desmotivação e a resultados muito aquém do que poderiam ter.
Este projeto, que já vai no segundo ano, é um caso raro em Portugal. Para além deste concelho, o programa de ensino destinado a crianças sobredotadas só está em prática em Vila Nova de Gaia, Beja e Lisboa, onde arrancou recentemente.
É muito pouco, diz a presidente da associação portuguesa de crianças sobredotadas. (...) Helena Serra diz que a tutela gizou um plano no papel e ficou por aí.
Helena Serra diz que a falta de acompanhamento adequado aos alunos sobredotados resulta, muitas vezes, em frustração e num bloqueio de capacidades que acaba em sofrimento.
Sem resposta no Ensino Público, a alternativa para estes alunos são as escolas privadas a que muitas famílias não têm acesso.
A Associação das Crianças Sobredotadas lembra que estas crianças tanto existem em agregados com capacidade económica como noutros de fracos recursos. A associação estima que em Portugal cinco por cento dos alunos sejam sobredotados.
Em resposta a estas críticas, o ministério da Educação (...) lembra que as escolas têm mecanismos para responder a estes casos.
«A legislação permite às escolas a criação de grupos homogéneos temporários (grupos de crianças que precisam de respostas diferenciadas dos restantes) onde se enquadram estes casos. E permite-lhes também a aplicação de pedagogias diferenciadas para certos casos», explica a tutela
«Mesmo em termos de avaliação», adianta o ministério, «o despacho normativo 24/A prevê a possibilidade de progressão extraordinária de alunos (transitar para anos mais avançados) de acordo com as capacidades que apresentem».

In: TSF com áudio

Comentário:
Relativamente a este assunto, o ordenamento jurídico educativo é pouco flexível quanto à progressão extraordinária dos alunos. O despacho normativo n.º 24-A/2012 apenas prevê algumas medidas restritas para os alunos do ensino básico. Assim,  um aluno que revele capacidade de aprendizagem excecional e um adequado grau de maturidade, a par do desenvolvimento das capacidades previstas para o ciclo que frequenta, poderá progredir mais rapidamente no ensino básico, beneficiando de uma das seguintes hipóteses ou de ambas:
a) Concluir o 1.º ciclo com 9 anos de idade, completados até 31 de dezembro do ano respetivo, podendo completar o 1.º ciclo em três anos;
b) Transitar de ano de escolaridade antes do final do ano letivo, uma única vez, ao longo dos 2.º e 3.º ciclos.
Estes casos especiais de progressão dependem de deliberação do conselho pedagógico, sob proposta do professor titular de turma ou do conselho de turma, depois de obtidos a concordância do encarregado de educação do aluno e os pareceres do docente de educação especial ou do psicólogo.

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