quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Tribunal suspende aplicação de novas regras para subsídios de educação especial

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel aceitou uma providência cautelar contra um protocolo celebrado em outubro, entre o Instituto da Segurança Social (ISS) e a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, do Ministério da Educação. E, por causa disso, os pedidos de subsídio de educação especial interpostos por familiares de alunos com deficiências estão, atualmente, suspensos.
O diretor do Departamento de Prestações e Contribuições do ISS enviou uma circular a todos os serviços do instituto dizendo isso mesmo: que não podem avaliar, tratar ou decidir sobre quaisquer requerimentos de subsídio. Mais: os serviços também não podem prestar qualquer informação aos requerentes “relativamente ao andamento dos processos”.

Em causa está uma ação interposta pela Associação Nacional de Empresas de Apoio Especializado (ANEA), que representa clínicas e centros terapêuticos privados e algumas instituições particulares de solidariedade social, segundo Bruno Carvalho, presidente da associação. A ANEA não compreende como é que a Segurança Social se recusa a informar os pais sobre o que se está a passar. Diz que se está a tentar excluir “centenas de crianças com necessidades de apoios especializados” e que há “clínicas que já dispensaram técnicos” porque as famílias deixaram de ter os subsídios que lhes permitiam pagar os serviços.
O subsídio de educação especial destina-se, de acordo com a lei, a crianças e jovens até aos 24 anos “que possuam comprovada redução permanente da capacidade física, motora, orgânica, sensorial ou intelectual” e que precisem de frequentar estabelecimentos de ensino especial, ou de beneficiar de apoios especializados que não são facultados nas escolas onde estão inseridos. O objetivo deste subsídio, que varia em função do rendimento familiar, é comparticipar os encargos suplementares que estes apoios especiais implicam.
No ano passado, mais de 13 mil crianças e jovens receberam subsídio de educação especial, mais 3700 do que em 2005, de acordo com as estatísticas do site da Segurança Social.
Bruno Carvalho considera que o protocolo de outubro altera as regras de atribuição destes subsídios, prejudicando “gravemente a atribuição de apoios a crianças”. E por isso decidiu recorrer ao tribunal. Sublinha, aliás, que “um protocolo não pode substituir a lei”. E acha que foi isso que aconteceu. (...)
“O protocolo de colaboração celebrado (...) tem como objectivos redefinir circuitos e uniformizar procedimentos na atribuição do subsídio de educação especial a nível nacional”, diz o ISS, “bem como reforçar a intervenção do Ministério da Educação e Ciência, particularmente quanto à avaliação das crianças e jovens abrangidos pelo regime de gratuitidade de ensino (6 aos 18 anos)”. (...)

Comentário:
Esta situação é lamentável e este impasse jurídico penaliza ainda mais aqueles que, pela sua natureza, já são mais fragilizados, os alunos com necessidades educativas especiais.
Sem querer imiscuir-me na questão jurídica relativa ao conteúdo do protocolo, confirmo que existe um grupo de alunos com necessidades educativas especiais que ainda não usufruiu dos apoios necessários ao seu desenvolvimento por questões que poderiam, e deveriam, ser tratadas de outra forma.
Por um lado, o MEC deveria dotar os agrupamentos de técnicos e/ou horas de apoio especializado, diretamente ou pela atribuição de horas aos Centros de Recursos para a Inclusão (CRI), de acordo com as necessidades reais dos agrupamentos. Todos os anos é feito um levantamento dessas horas e comunicado ao MEC.
Por outro lado, o financiamento do subsídio de educação especial, por parte do orçamento da Segurança Social, daria para suportar a colocação de muitos técnicos nas escolas e pouparia o orçamento geral do Estado. Basta fazer contas aos valores pagos e aos serviços prestados!
Por fim, a questão da necessidade de um médico confirmar os dados parece-me irrelevante se o MEC confiar nas escolas. O processo de avaliação especializada de um aluno é, por norma, rigoroso e envolve várias valências e técnicos, incluindo, por vezes, técnicos especialistas de saúde. A tomada de decisão sobre as necessidades educativas especiais de um aluno decorre, também, de um procedimento multifacetado, englobando uma equipa multidisciplinar, a análise e a anuência do diretor e, finalmente, a aprovação do respetivo  programa educativo individual pelos membros do conselho pedagógico. Se o programa educativo individual define como estratégia para o desenvolvimento do aluno a necessidade de beneficiar, por exemplo, de terapia da fala, não vejo motivo ou necessidade da família se deslocar a um médico especialista e pagar, com acontece frequentemente, uma consulta caríssima, para a qual, muitas vezes, não possui recursos monetários. Até porque se a escola possuir horas dessa especialidade, presta os referidos apoios sem a necessidade de recorrer a um médico especialista, mas com base no respetivo programa educativo individual.
A Associação Nacional de Empresas de Apoio Especializado deve zelar pelos direitos dos sues associados e pela legalidade. No entanto, a interposição de uma providência cautelar veio parar todo o processo, já de si bastante demorado, sobretudo este ano letivo, e prejudicar os alunos com necessidades educativas especiais. Talvez pudesse ter recorrido à justiça por outras vias sem ser à providência cautelar. Convenhamos que, presentemente, do ponto de vista dos alunos e das escolas, a situação está pior sem apoios.


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