quarta-feira, 3 de março de 2010

Por um Departamento Curricular de Educação Especial

Recebi , por mail, uma informação relativa à petição para a criação do Departamento Curricular de Educação Especial, que passo a divulgar.


A publicação do Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro, veio estabelecer novas regras no atendimento a crianças e adolescentes com necessidades educativas especiais (NEE), alterando os pressupostos legais determinados pelo Decreto-Lei nº 319/1991, de 23 de Agosto. Contudo, este novo Decreto-Lei incute também grandes responsabilidades no que se refere à implementação das novas medidas ao Departamento Curricular de Educação Especial das escolas agrupadas, organismo este que neste momento deixou de existir nas escolas.
De facto, desde o Decreto Regulamentar nº 2/2008 de 10 de Janeiro em conjunto com o Despacho nº 7465/2008, que regem a avaliação de desempenho docente, que este Departamento Curricular passou a estar integrado no Departamento de Expressões, em conjunto com áreas de saber tão distintas como Artes Visuais, Educação Musical, Educação Tecnológica e Educação Física. Dada a sua especificidade, acreditamos que o Departamento Curricular de Educação Especial deveria existir autonomamente, funcionando como motor impulsionador de práticas, projectos e um atendimento verdadeiramente inclusivo extensível a toda a comunidade escolar.
A inexistência de Departamento de Educação Especial nas escolas agrupadas em nada favorece a criação de um bom atendimento à comunidade educativa na promoção de uma educação verdadeiramente inclusiva, conforme os pontos descritos nas alíneas seguintes:
O primeiro ponto prende-se com o número de docentes existente no Departamento de Expressões. Na maioria das escolas agrupadas, o número de docentes de Educação Especial é de 2/3 relativamente a outras áreas disciplinares do mesmo departamento, o que justificaria desde logo a criação de um departamento curricular autónomo.
O segundo ponto refere-se à operacionalização de algumas das competências próprias dos departamentos curriculares, que se torna inviável dada a diferença abismal entre as áreas de saber que fazem normalmente parte do Departamento Curricular de Expressões, a saber: a) planificação conjunta de actividades lectivas e não lectivas; b) produção conjunta de materiais de apoio à actividade lectiva; c) identificação de necessidade de formação consonantes com cada área de saber.
Acreditamos, pois, que a natureza transversal mas também específica do domínio da Educação Especial beneficiaria toda a escola, caso fosse constituído um departamento curricular autónomo.
Quanto ao terceiro ponto que aqui enunciamos, consideramos que está a ser praticada uma ilegalidade nas escolas. Ao analisarmos com cuidado o Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro, verificamos que o departamento de educação especial é invocado 4 vezes nos artigos 6º e 21º, para: a) a realização de actividades de avaliação diagnóstica de competências dos alunos; b) a criação e implementação de adequações curriculares; c) o encaminhamento de alunos para serviços de apoio e de psicologia; d) o estímulo à participação activa de encarregados da educação no seio escolar; e) e, ainda, a implementação de currículos específicos individuais.
Por último, pretendemos chamar a atenção para o facto de que a avaliação do desempenho docente dos professores de Educação Especial é muitas das vezes supervisionada por docentes de áreas do saber distintas, uma vez que o número de professores titulares de Educação Especial é escasso para que haja delegação de competências. Consideramos, pois, que a avaliação deveria ser assegurada por pares mas com competências específicas na área. Mais uma vez, esta situação seria facilmente resolvida com a criação de um Departamento Curricular de Educação Especial e, concomitantemente, com a existência de vagas para professores titulares poderem assumir a referida supervisão.
Nestes termos, solicitamos muito respeitosamente os bons ofícios e a intervenção de V. Exa. no sentido de contribuir para que a actual situação seja objecto de uma decisão política clara e inequívoca que viabilize a resolução dos constrangimentos acima referidos, os quais afrontam a promoção de práticas e desenvolvimento de projectos inclusivos.
Atentamente,
Os Peticionários

3 comentários:

Eduardo Ribeiro Alves disse...

Perfeitamente de acordo, de facto é simplesmente absurdo a Educação Especial estar "dependente" (como Substrutura) do Departamento de Expressões. Existe uma enorme confusão em tudo isto, porque os profs de EE só foram associados ao Departamento de Expressões para efeitos de quotas de acesso a Titulares. Só que... a partir daí foi a confusão total, esqueceram-se que a EE é vertical (de todos os níveis) e transversal (de todos os Departamentos Curriculares). Só não concordo com a designação de "Departamento Curricular", deveria ser somente "Departamento de Educação Especial"... por razões óbvias!

Anónimo disse...

Concordo inteiramente com a criação de um Departamento. A nossa presença nas reuniões de Departamento de expressões é pura perda de tempo porque não existe semelhança nehuma entre eles. Aliás se a ed.Especial tem representação no Pedagógico tb não necessitavamos de entregar qualquer documento noutro Departamento.
O problema é que este grupo é muito reduzido, a não ser que juntassem também os profs dos apoios educativos (conheço Agrupamentos em que reunem e funcionam em conjunto). Diga-me uma coisa João no seu Agrupamento quem faz parte do grupo de ed. Especial? São apenas os docentes colocados nos grupos 910, 920 e 930? Obrigada.

João Adelino Santos disse...

Antes de mais, obrigado pelas vossas opiniões.
Concordo com o teor da petição. Posso acrescentar que no ano lectivo anterior levantei esta questão no meu agrupamento. Foi apresentada a questão superiormente (DREC e ME) mas nunca obtivemos qualquer tipo de resposta.
No meu agrupamento,fruto do bom senso da direcção executiva, funcionamos com departamento curricular autónomo(a designação é Departamento de Educação Especial, com assento do coordenador no Conselho Pedagógico), englobando apenas os docentes de educação especial. Para todos os efeitos, somos um departamento autónomo, apenas estamos integrados no "Departamento de Expressões" para efeitos de avaliação de desempenho e de concurso a professores titulares.
No último processo da avaliação docente, o coordenador do "Departamento de Expressões" delegou no coordenador de Educação Especial.