quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Regime jurídico da educação especial, transição para a vida adulta e reabilitação das pessoas com deficiência ou incapacidade na Madeira

No dia 31 de Dezembro, através da publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 33/2009/M, foi criado o regime jurídico da educação especial, transição para a vida adulta e reabilitação das pessoas com deficiência ou incapacidade na Região Autónoma da Madeira.
Trata-se de um longo documento que vai mais além do que o regime definido no continente, abrangendo todas as crianças ou alunos e aplica-se nos estabelecimentos que prossigam o ensino profissional, superior e educação e formação de adultos, em situações comprovadamente avaliadas.
Nele se refere que a educação especial e de reabilitação tem por objectivo a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, bem como a promoção da igualdade de oportunidades, a preparação para o prosseguimento de estudos ou para uma adequada preparação para a vida pós-escolar ou profissional das crianças e dos jovens com necessidades educativas especiais.
Vale a pena fazer uma leitura, ainda que na diagonal, pois possui vários aspectos que considero relevantes, destacando, sem menosprezo para outros, a particularidade de definir conceitos e a diversidade dos beneficiários das medidas educativas.

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