Uma das minhas preocupações (ver), enquanto docente de educação especial, relaciona-se com o encaminhamento de alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente, que beneficiam da medida de currículo específico individual, no âmbito do Plano Individual de Transição. Atendendo à natureza deste tipo de currículo, não têm condições de prosseguir estudos após a frequência da escolaridade obrigatória. Os estágios pré-profissionais, que alguns vão realizando, embora os dotem de algumas competências, não são certificadas profissionalmente.
Nos grandes centros, existem instituições particulares de solidariedade social ou centros de formação que, de alguma forma, vão incorporando estes alunos dotando-os de competências profissionais, através de formação, e procurando integrá-los no mercado de trabalho. No entanto, nos concelhos do interior, periféricos, desprovidos de qualquer tipo de instituições de apoio, que resposta dar a estes alunos após a frequência da escolaridade obrigatória? Encaminhá-los para onde? O ideal, na minha perspectiva, seria, em função das limitações, mas também das capacidades de cada um, dotá-los de competências profissionais certificadas e procurar inseri-los no mercado de trabalho, contribuindo, desta forma, para a sua autonomia pessoal e para a plena integração social.
Tenho-me questionado porque motivo as escolas não criam formação profissional certificada para este tipo de alunos. Nas pesquisas efectuadas, deparei-me com uma modalidade que, à primeira vista, me parece interessante: Formação Profissional Especial.
Esta formação é regulada pelo Despacho Normativo nº 140/93, de 06-07, e tem por objectivo promover o acesso à qualificação e à integração sócio-profissional de pessoas com desfavorecimento face ao emprego, que não possuam a escolaridade mínima obrigatória, se encontrem em situação de carência económica e social e de marginalização, bem como congregar, na solução dos problemas de emprego-formação, as entidades do próprio meio.
Destina-se a pessoas pertencentes a grupos desfavorecidos, vulneráveis ou marginalizados, nomeadamente desempregados de longa duração, pessoas com deficiência, minorias étnicas, imigrantes, entre outros. As entidades promotoras podem ser instituições particulares de solidariedade social; associações, cooperativas e outras organizações que se ocupem de grupos sociais com problemas específicos; outras organizações ou grupos de acção social; autarquias locais. Aqui surgem as dúvidas. As escolas, actualmente, desempenham múltiplas funções, no entanto, parece não terem o estatuto ou personalidade jurídica para desenvolverem este tipo de formação! Parece ilógico, na medida em que as escolas possuem os recursos humanos e materiais adequados à formação e estão integradas no meio local!
Solicitava que contribuíssem para este debate, relatando experiências que conheçam, verificando da possibilidade de implementação desta formação nas escolas, sugerindo outro tipo de formação ou, simplesmente, comentando.
Nos grandes centros, existem instituições particulares de solidariedade social ou centros de formação que, de alguma forma, vão incorporando estes alunos dotando-os de competências profissionais, através de formação, e procurando integrá-los no mercado de trabalho. No entanto, nos concelhos do interior, periféricos, desprovidos de qualquer tipo de instituições de apoio, que resposta dar a estes alunos após a frequência da escolaridade obrigatória? Encaminhá-los para onde? O ideal, na minha perspectiva, seria, em função das limitações, mas também das capacidades de cada um, dotá-los de competências profissionais certificadas e procurar inseri-los no mercado de trabalho, contribuindo, desta forma, para a sua autonomia pessoal e para a plena integração social.
Tenho-me questionado porque motivo as escolas não criam formação profissional certificada para este tipo de alunos. Nas pesquisas efectuadas, deparei-me com uma modalidade que, à primeira vista, me parece interessante: Formação Profissional Especial.
Esta formação é regulada pelo Despacho Normativo nº 140/93, de 06-07, e tem por objectivo promover o acesso à qualificação e à integração sócio-profissional de pessoas com desfavorecimento face ao emprego, que não possuam a escolaridade mínima obrigatória, se encontrem em situação de carência económica e social e de marginalização, bem como congregar, na solução dos problemas de emprego-formação, as entidades do próprio meio.
Destina-se a pessoas pertencentes a grupos desfavorecidos, vulneráveis ou marginalizados, nomeadamente desempregados de longa duração, pessoas com deficiência, minorias étnicas, imigrantes, entre outros. As entidades promotoras podem ser instituições particulares de solidariedade social; associações, cooperativas e outras organizações que se ocupem de grupos sociais com problemas específicos; outras organizações ou grupos de acção social; autarquias locais. Aqui surgem as dúvidas. As escolas, actualmente, desempenham múltiplas funções, no entanto, parece não terem o estatuto ou personalidade jurídica para desenvolverem este tipo de formação! Parece ilógico, na medida em que as escolas possuem os recursos humanos e materiais adequados à formação e estão integradas no meio local!
Solicitava que contribuíssem para este debate, relatando experiências que conheçam, verificando da possibilidade de implementação desta formação nas escolas, sugerindo outro tipo de formação ou, simplesmente, comentando.
Para mais informações sobre Formação Profissional Especial, aqui.
4 comentários:
Sinto-me grata pela preocupação que sempre demonstra... e ao mesmo tempo, fico muito feliz por saber que pessoas com um papel preponderante na vidas das pessoas "com diferenças", se preocupam de facto com o caminho que seguem e com falta de oportunidades que nele lamentavelmente existem. Realmente, esta é uma questão à qual os pais não podem responder sózinhos, ainda para mais quando estas pessoas se tornam adultos com necessidades diferentes das crianças, adultos ainda com menos possibilidade de respostas e com pais provavelmente envelhecidos, adultos que têm de ver respeitados os seus direitos. Muito obrigada por levantar o tema, e espero ver aqui colegas seus a responder ao seu apelo de participação neste debate.
Grande abraço
Cristina
Gostei muto deste artigo que exige reflexão e acção da parte do Ministério, até porque agora os alunos com CEI vão estar na escola até aos 18 anos. Que disciplinas vão ter? Vão estar a tempo inteiro em Plano de Transição? Sim, porque no Curriculo normal do 10º ano não estou a ver disciplinas que possam frequentar...a não ser que os deixem integrar e assistir a algumas disciplinas em cursos profissionais.....
Olá Nelya
Uma das possibilidades poderá passar por estes alunos frequentarem a parte prática de alguns cursos profissionais, até porque têm capacidades para desenvolver competências profissionais, embora na parte "académica" revelem muitas (eufemismo!) dificuldades. Penso que falta criar uma solução, em termos de certificação, para estes alunos. Pareceu-me que a formação profissional especial poderá ser uma solução!
Pedro-Ainda bem que o problemq foi levantado, bastante pertinente sobretudo no nosso meio escolar,Guarda,Bragança)o que é feito dos nossos alunos depois da sua escolaridade? parabens pela ideia que vai por muita gente a reflectir..
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