A Portaria n.º 341/2015, de 9 de outubro, cria e regulamenta as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação da oferta formativa de cursos vocacionais de nível Básico e de nível Secundário nas escolas públicas e privadas sob tutela do Ministério da Educação e Ciência, sem prejuízo de ofertas que outras entidades possam vir a desenvolver.
Determina-se que o ingresso nos cursos vocacionais deve ser precedido de um processo de orientação vocacional realizado pelo psicólogo escolar que fundamente ser esta via adequada às necessidades de formação do aluno, correspondente aos seus interesses vocacionais e, no caso daqueles com necessidades educativas especiais, ajustada ao seu perfil de funcionalidade (cf. n.º 3 do art.º 5.º).
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