O secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, avisou ontem que, "a partir de agora", os conselhos executivos ou directores de escolas e agrupamentos "não poderão considerar justificadas quaisquer faltas dadas por professores que participem em reuniões sindicais fora dos estabelecimentos de ensino". "Se antes se podia dizer que havia dúvidas e contradições, agora não pode. E quem não cumprir a lei responderá por isso", avisou o governante, que já determinou que seja enviada para todas as escolas a sentença do Supremo Tribunal Administrativo em que é dado provimento a um recurso do Ministério da Educação, naquela matéria.
O dirigente da Federação Nacional de Professores (Fenprof) Mário Nogueira assegura que o acórdão ontem conhecido só vale para o caso a que se refere. Ou seja, para o das três professoras, hoje reformadas, que em Junho de 2006 faltaram às aulas para participar numa reunião sindical fora da escola e viram as faltas injustificadas pelo presidente do Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas da Caranguejeira, Leiria.
Mas Valter Lemos faz outra leitura. Considera que, "se até agora havia, sobre o assunto, decisões contraditórias de tribunais de instâncias inferiores, a sentença do Supremo Tribunal Administrativo , de que não é passível recurso a não ser para o Tribunal Constitucional, passa a ser a referência". "É para isso que existem as várias instâncias", enfatizou, em declarações ao PÚBLICO (página 9).
O secretário de Estado desvalorizou, assim, o facto de em 2007 o Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja ter dado provimento a uma providência cautelar interposta por um dos sindicatos da Fenprof. Naquele caso, tratava-se da suspensão da aplicação de um despacho de Valter Lemos que determinava que os conselhos executivos aplicassem a interpretação da lei feita pelos serviços do Ministério da Educação e que coincide com a do Supremo Tribunal Administrativo: as faltas para a participação em reuniões sindicais só são justificadas se realizadas nas respectivas escolas ou agrupamentos.
Com o argumento de que não quer "gerar crises", Valter Lemos não olhará "às decisões entretanto tomadas pelos conselhos executivos", mas sublinha que para futuro "não são admissíveis duas interpretações".
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