A Legislação Portuguesa confere vários direitos/benefícios às pessoas com deficiência, a que corresponda um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado através do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM)?
São estas entre outras as medidas / benefícios previstos na lei:
- Isenção de taxas moderadoras;
- Benefícios fiscais ao nível do Imposto sobre as Pessoas Singulares (IRS), do Imposto sobre Veículos (ISV) e do Imposto único de Circulação (IUC);
- Cartão de estacionamento modelo comunitário para pessoas com deficiência com mobilidade condicionada;
- Lugar de estacionamento;
- Crédito bonificado à habitação a pessoa com deficiência;
- Aquisição de produtos de apoio através do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio;
- Quota de emprego (público e privado);
- Incentivos do IEFP à contratação de pessoas com deficiência no sector privado;
- Regime laboral especial para trabalhadores com deficiência;
- Atendimento prioritário;
- Prestação Social para a Inclusão (PSI).
Todavia, o reconhecimento de alguns benefícios pode depender de determinados condicionalismos conjugados com graus de incapacidade específicos e, com a insuficiência económica.
Veja mais informação consultando o Guia dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Fonte: INR
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