sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Portaria de rácios vai mudar. Escolas com alunos com deficiência vão ter direito a mais auxiliares

As escolas que tenham alunos com necessidades educativas especiais vão ter direito a ter mais funcionários. Esta é uma das mudanças na portaria de rácios, o diploma que define quantos assistentes operacionais tem cada escola, avançou o Ministério da Educação ao Observador. Mexer na fórmula que define quantos funcionários tem cada estabelecimento de ensino é um pedido antigo dos diretores e que atualmente leva em conta o número de alunos, a existência de pavilhões gimnodesportivos e a oferta educativa, entre outros.

Também a bolsa de recrutamento — que permite substituir funcionários ao fim de 12 dias de ausência sem necessidade de abrir concurso — irá sofrer alterações para melhorar o seu funcionamento, garantiu o ministério ao Observador. Inicialmente, esta bolsa de recrutamento só podia ser usada ao fim de 30 dias de ausência, tendo sido reduzido o prazo para 12 dias. O Ministério da Educação não esclareceu se as alterações passam por diminuir ainda mais o número de dias, tornando a substituição de funcionários mais célere, ou se irá abranger mais situações para além das baixas médicas, licenças de parentalidade, entre outras.

Em dezembro, o ministro da Educação já tinha anunciado que a portaria iria ser alterada, sem adiantar pormenores e, em janeiro, durante a discussão do Orçamento do Estado — onde a medida já estava consagrada — foram aprovadas propostas de alteração do Bloco de Esquerda, PAN e Iniciativa Liberal sobre esta matéria. A novidade que saiu da discussão foi o governo passar a ter um prazo para a revisão da portaria estar pronta: junho de 2020. Com este limite temporal é garantido que quaisquer alterações à lei só irão ter influência no funcionamento das escolas no próximo ano letivo de 2020/21.

O Observador questionou o Ministério da Educação sobre que alterações estão a ser ponderadas e a resposta foi que qualquer alteração terá especial enfoque nos alunos com necessidades educativas especiais. Na fórmula atual, estes estudantes equivalem a 1,5 alunos e o número de estudantes é um dos fatores que determina o número de auxiliares em cada escola. Filinto Lima, presidente da ANDAEP, associação que representa os diretores de escolas públicas, por várias vezes defendeu que o peso destes alunos deveria ser superior.

O que o gabinete de Tiago Brandão Rodrigues não esclareceu é quanto mais vão pesar estes alunos na fórmula de cálculo ou que outras mudanças poderão vir a ser feitas. “A revisão irá considerar a adequação às características dos estabelecimentos escolares e das respetivas comunidades educativas, com especial enfoque nas necessidades de acompanhamento dos alunos abrangidos por medidas no âmbito da Educação Inclusiva”, esclarece o ministério na sua resposta, referindo que esta é uma das marcas do OE 2020 para a área da Educação. (...)

Fonte: Observador

1 comentário:

Anónimo disse...

Mas já leram a portaria? Fala em unidades, em NEE....mas esta gente não cruza a legislação?