quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Criação da Estrutura de Missão para Promoção das Acessibilidades

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2020, de 5 de fevereiro, procede-se à criação da Estrutura de Missão para Promoção das Acessibilidades, designada por Estrutura de Missão.

Constituem objetivos da Estrutura de Missão:

a) Colaborar na implementação das normas técnicas de acessibilidade, designadamente através da promoção de ações de disseminação de boas práticas e dinamização de ações que promovam mais e melhor acessibilidade para todos;

b) Ministrar formação aos técnicos que integram as equipas técnicas de promoção da acessibilidade, constituídas por cada área governativa;

c) Formular recomendações aos municípios com vista à adaptação dos espaços, instalações e edifícios de que são proprietários, e prestar apoio e ministrar formação aos respetivos técnicos municipais, se as autarquias se mostrarem disponíveis;

d) Assegurar a execução das ações conducentes à correção das barreiras arquitetónicas;

e) Prestar consultoria a técnicos e entidades na apreciação e elaboração de projetos de acessibilidade, designadamente no acompanhamento técnico a candidaturas a fundos europeus, e demais técnicos que trabalhem na área, incluindo projetos de câmaras municipais e outras entidades;

f) Prestar apoio ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.), no âmbito das ações de fiscalização às instalações e espaços circundantes da administração central e dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e de fundos públicos;

g) Prestar apoio à Inspeção-Geral de Finanças no âmbito das ações de fiscalização às instalações e espaços circundantes da administração local;

h) Colaborar nas atividades de avaliação e acompanhamento da responsabilidade do INR, I. P., nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual;

i) Publicar manuais orientadores sobre acessibilidade nas suas diferentes dimensões, em parceria com o INR, I. P., envolvendo as Organizações Não Governamentais das Pessoas com Deficiência (ONGPD) de referência, bem como instituições do ensino superior e outras entidades reconhecidas de caráter científico e técnico;

j) Diligenciar, em colaboração com as demais entidades competentes, no sentido da criação de novas linhas de financiamento, visando a melhoria das condições de acessibilidade nas suas diferentes dimensões;

k) Acompanhar projetos em curso, nomeadamente através de parcerias entre as diferentes áreas governativas, no âmbito do trabalho desenvolvido pelas equipas técnicas de promoção da acessibilidade, no desenvolvimento de planos plurianuais de intervenção;

l) Dinamizar parcerias entre diferentes entidades, nomeadamente com a Ordem dos Arquitetos e a Ordem dos Engenheiros.

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