Uma das questões recorrentes, sobretudo em encontros com docentes de educação especial, em que se abordam práticas e experiências pedagógicas, incide no rácio de alunos por professor.
Posso testemunhar que esta questão já foi colocada, por escrito, à anterior Secretária de Estado Adjunta e da Educação, não tendo obtido qualquer resposta. De igual modo, foi colocada por telefone, tendo a resposta sido a mesma, ou seja, não existe.
No entanto, existem rácios por escolas, tal como comprova o exemplo real que passo a descrever. O quadro de agrupamento de escolas contempla quatro docentes de educação especial. Um lugar foi criado e preenchido no último concurso externo sem ter sido solicitado. No início do presente ano escolar, aquando da indicação de necessidades, foram solicitados dois docentes de educação especial para substituir dois ausentes: um por desempenhar outras funções e outro por ter sido colocado em mobilidade por doença num agrupamento de escolas diferente. Neste processo, o agrupamento de escolas foi contactado telefonicamente por serviços da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares para explicar o pedido de dois docentes quando, de acordo com as determinações internas da Secretária de Estado Adjunta e da Educação, esta unidade orgânica teria apenas direito a dois docentes de educação especial.
Logo à partida, existe um contrassenso. O agrupamento de escolas possui quatro docentes de educação especial no seu quadro, cujas vagas foram criadas e preenchidas pelo Ministério da Educação, mas só tem direito efetivo a dois. Como é possível haver dois rácios diferentes, sendo um para o quadro de agrupamento e outro para o desempenho efetivo de funções docentes? Como são apurados estes rácios? Quais os critérios tidos em conta? Trata-se de questões ainda sem resposta divulgada.
O rácio de alunos por docente de educação especial não pode ser apurado numa simples e fria equação matemática. Cada aluno tem a sua singularidade e, como tal, requer um tipo de apoio e ou acompanhamento específico. Existe um conjunto diversificado de variáveis que condicionam a distribuição de serviço destes docentes, como a título de exemplo: situação específica do aluno, designadamente, as suas necessidades; ciclo educativo que aluno frequenta, porque na educação pré-escolar e ou no primeiro ciclo do ensino básico, a prática e a organização docente são diferentes dos restantes ciclos e níveis educativos; distribuição geográfica dos alunos pelas diferentes escolas da área de abrangência do agrupamento; intervenção pedagógica individual ou em pequeno grupo;… Neste contexto, apregoar atrocidade que um docente de educação especial tem à sua responsabilidade três alunos e outro possui vinte pode ser uma falácia se não atendermos à devida contextualização.
A Direção-Geral de Estatística da Educação e Ciência disponibiliza dados nacionais e por NUTS II (Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos) que fornecem uma perspetiva fria da situação sobre o rácio de alunos por docente de educação especial. Assim, tendo por referência os dados de 2015/2016, 2016/2017 e 2017/2018 sobre o número de docentes de educação especial nas escolas públicas com horário completo e o número de alunos com necessidades educativas especiais, o rácio médio destes três anos letivos é de aproximadamente 10,5 aluno por docente, mais precisamente 10,52159.
Por curiosidade, existe alguma ligeira volatilidade entre as regiões do país. Assim, apresenta-se a média de alunos com necessidades educativas especiais por docente de educação especial no ano letivo de 2017/2018 e por NUT II:
- Norte: 9,813 alunos por docente de educação especial;
- Centro, 10,269 alunos por docente de educação especial;
- Área Metropolitana de Lisboa, 11,555 alunos por docente de educação especial;
- Alentejo, 10,573 alunos por docente de educação especial;
- Algarve, 11,982 alunos por docente de educação especial.
Os números, descontextualizados, valem o que valem!
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