O Decreto-lei 54/2018 (54 só é um número de um autocarro… e, a ser isso, este seria muito desgovernado), da chamada educação inclusiva, foi um ato legislativo do Governo.
A Lei 116/2019, vigente, que o altera e republica, com as alterações votadas pelo Parlamento, resulta de apreciação parlamentar.
O Governo pode fazer leis (e impô-las, sem muito debate e sem atender muito ao choque do real). A Constituição assim lhe deu poder legislativo. E bem.
E os nossos governantes da Educação andam nessa onda trapalhona. Enterrar as escolas em normas legais e regulamentares, desconexas e em catadupa, e que se lixe se os "desnortearmos", como reconhecia estes dias a ilustre Presidente do Conselho Nacional de Educação, perante o caos evidente.
Enlevado pelos cantos de fantasia de uns entusiastas, que como não tem que pôr nada em prática, podem fazer manuais de apoio às práticas impraticáveis, o Governo pode dizer, "é assim e prontos"…
Mas a virtude maior de uma Democracia é que o poder legislativo do Governo é sempre subordinado à correção pelo detentor principal: a Assembleia da República. Que debateu e fez mudanças. E pode fazer mais. Até o Presidente parece que andou com dúvidas em promulgar, em algumas fases deste processo legislativo.
Insuficientes e superficiais mudanças fez o parlamento,em muitos aspetos. Mas vale a pena ver o debate e suas nuances no site do Parlamento.
A versão final do Decreto lei 54/2018, com a redação que lhe foi dada pela Lei 116/2019, publicada no Diário da República está aqui .
Perante as trapalhadas interpretativas dos manuais de apoio às práticas não jurídicos e o efetivo descalabro que o "autocarro 54" anda a causar e, nomeadamente, o prejuízo imediato que tem causado a alguns alunos (curiosamente, alguns dos que têm mais problemas), um grupo de cidadãos (que inclui pais e encarregados de educação de alunos abrangidos) pondera e estuda peticionar ao Parlamento nova intervenção parlamentar (agora não apreciação, mas alteração da lei).
Para estudar o assunto (que, como sabem, dá trabalho e exige esforço de mobilização e estudo) e decidir, ou não, a eventual colaboração com essa ideia peço que os que tenham algo a dizer enviem para o mail do blogue ou para o messenger na página de Facebook, as suas notas, opiniões e informações sobre este assunto. A saber:
Qual o impacto positivo ou negativo das mudanças trazidas pelas alterações da Lei 116/2019 (vigente), na lei que vigorava desde 2018?
Qual o sentido de mudança futura da lei vigente, face à prática que vem sendo verificada nas escolas desde há um ano?
(Endereço: blogcomregras@gmail.com)
Apela-se ao poder de síntese dos que nos escreverem para facilitar o nosso estudo. Se quiserem deixar contacto telefónico tentaremos o contacto. Pedia ainda que, se pudessem, ao referirem o seu ponto, nos indicassem o artigo ou alínea da lei implicado e que mudança concreta acham que precisa.
Numa democracia, os sábios, mesmo quando têm poder de influência hipertrofiado nas leis, sempre têm de ouvir os "rasteiros", se estes se mobilizarem e participarem.
PS: E para aqueles que acharem que isto é uma fantasia clandestina deste autor de blogue recordo que, para que uma petição seja discutida no Parlamento, só precisa de 4000 assinaturas. Para aqueles que acham que a lei está mal, e parecem ser muitos, esta pode ser uma oportunidade de agir e mudar. Pessoalmente, nunca fico só pelas palavras e estou disponível para dar energia e parte do meu tempo livre. Alguns casos que ouvi comoveram-me e revoltaram-me e acho que este é o caminho de dar utilidade à minha vontade de não ficar indiferente.
Fonte: ComRegras por indicação de Livresco
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