O novo ano letivo trará consigo mudanças fortemente significativas naquilo que se espera ser uma nova cultura de escola. Uma filosofia que há muito se tem vindo a apregoar em inúmeros fóruns e conversas e que permaneceu em fila de espera até agora.
Há aqueles livros que só se lêem e aqueles que se sentem. Assim é a Inclusão.
O novo Decreto-Lei 54/2018 que vem substituir o Decreto-Lei 3/2008 entrará em vigor no próximo ano letivo após consulta pública. Quero salientar alguns aspetos gerais:
– É usual utilizar a expressão perfil de funcionalidade (expressão herdade pela CIF) para indicar as caraterísticas individuais de cada aluno nas suas várias áreas de desenvolvimento. Com este novo Decreto-Lei é esperado encarar todos os alunos como alunos singulares. Cada um com o seu perfil de funcionalidade, cada um com o seu potencial e forma de operar, não assumindo que existe apenas um perfil de funcionalidade em alunos com Necessidades Educativas Especiais ou que esta é uma expressão inteiramente no âmbito das “NEE`S”.
– Tenho ouvido duas versões após a entrada em vigor deste novo Decreto-Lei. “Então mas agora são todos NEE´S?” Ou “Então mas agora não há NEE´S?” Estas expressões revelam, por um lado, a forma como têm sido encaradas as Necessidades Educativas Especiais nas escolas e por outro lado o trabalho que continua a ser necessário fazer para encarar estes “perfis de funcionalidade” de uma forma holística, e não só em pequenos guetos de gabinetes e espaços específicos.
– Outro aspeto a considerar é a utilização metodológica do desenho universal, “Esta abordagem baseia-se em modelos curriculares flexíveis, no acompanhamento e monitorização sistemáticas da eficácia do contínuo das intervenções implementadas, no diálogo dos docentes com os pais ou encarregados de educação e na opção por medidas de apoio à aprendizagem, organizadas em diferentes níveis de intervenção, de acordo com as respostas educativas necessárias para cada aluno adquirir uma base comum de competências, valorizando as suas potencialidades e interesses.” (Decreto-Lei 54/2018). Está subjacente a este modelo: proporcionar múltiplos meios de representação, de ação e expressão e meios de envolvimento. A indicação expressa desta opção metodológica será o maior desafio. Reiterar a ideia de que o currículo deve ser flexível e não formatado trará dificuldades na arrumação de ideias e plano de intervenção que apesar de escrito reside somente, nas nossas concepções e crenças.
– O papel do professor de Educação Especial à luz do novo decreto trouxe dúvidas, receios e confusão na definição de funções. O docente de Educação Especial continua a desempenhar o mesmo papel, fulcral e especializado que sempre teve, mas há semelhança de alunos que não se pretendem ser apenas “membros” de um determinado gabinete, os professores de educação são corpo docente da escola “holisticamente” falando.
Apontar falhas e fragilidades ao DL 3/2008 foi recorrente à medida que foi sendo implementado. Existiam constrangimentos identificados objeto de reflexões contínuas. Este novo “projeto” pretende, não só responder às fragilidades encontradas como ir mais além, pretende revolucionar a conceção de currículo e de aluno nas suas várias valências.
Primeiro estranha-se, depois entranha-se. Mas a mudança era impreterível.
Os próximos anos serão o palco para aferição de resultados.
Joana Almeida
Fonte: ComRegras
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