sábado, 11 de agosto de 2018

A MUDANÇA EM MATÉRIA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA, UMA QUESTÃO DE CALENDÁRIO?

A imprensa de hoje e de ontem referem que o BE apresentou um pedido apreciação parlamentar do recente regime legal da educação inclusiva, também conhecido pela reforma do ensino especial. Pretende que a sua aplicação seja adiada para 2019/2020 tal como também a Fenprof defende.
O ME está contra o adiamento e os representantes das direcções escolares também não o defendem apesar de expressarem a provável existência de algumas dificuldades.
A experiência mostra-nos que nenhuma mudança com impacto nas práticas e visão relativas às matérias que envolve acontece por decreto e num dia marcado no calendário. Neste sentido, a questão de adiar ou definir um período de transição, que neste contexto não sei muito bem o que seria, não me parece particularmente relevante.
Estou mais preocupado em verificarmos, avaliando interna e externamente, se do processo de alteração resulta mais qualidade nos processos educativos de todos os alunos, menos exclusão, tantas vezes em nome da … inclusão. Se resultará mais participação efectiva de todos os alunos nas actividades comuns, mais apoios e de qualidade aos professores de ensino regular, que com os pais são os actores centrais nos processos educativos de todos os alunos, a disponibilização de recursos suficientes, adequados e em tempo oportuno e dispositivos de regulação do trabalho desenvolvido que minimizem os efeitos em que, perdoem-me o excesso e a repetição, da dimensão o sistema é verdadeiramente inclusivo, coexistem sem um sobressalto práticas excelentes com práticas e discursos que atentam contra os direitos de alunos, famílias e docentes.
Algumas histórias que vou ouvindo não são muito animadoras tal como as boas experiências que se conhecem não fazem a Primavera.
A minha inquietação é que de uma “nova lei” (necessária reafirmo), de um “novo paradigma”, da “reforma do ensino especial”, da “inovação”, se mantenha algum do “velho” quadro de práticas e visões.É verdade que o novo quadro legislativo para a educação inclusiva vem acompanhado de um “Manual de apoio à prática”. Embora julgue úteis orientações de apoio às práticas não acredito em manuais para a inclusão mas deve ser, evidentemente, algum preconceito da minha parte. Aliás, surpreendeu-me que num quadro de tanta mudança de paradigma se recorresse a um tão velho dispositivo, o manual.

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