Foi publicado em Diário da República a Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto, que cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando definitivamente os institutos da interdição e da inabilitação previstos no Código Civil.
Este novo regime limita a intervenção judicial permitindo que a pessoa com deficiência possa manifestar a sua vontade com a ajuda de outrem, promovendo a sua capacidade e autonomia.
A Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, na sua página do Facebook, refere que "a aprovação deste novo regime constitui um marco histórico no reforço da garantia e promoção dos direitos das pessoas com deficiência, permitindo dar resposta a um conjunto de questões fundamentais que a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência nos colocava".
Fonte: INR
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