domingo, 5 de agosto de 2018

Constitucional recusa apreciar pedido de fiscalização do Governo sobre professores

Tribunal Constitucional decidiu não se pronunciar sobre o pedido, feito pelo Governo, de fiscalização sucessiva de uma norma do diploma aprovado em abril pelo Parlamento, que impôs a realização, neste ano, de um novo concurso interno destinado aos professores do quadro (...).

O Ministério da Educação vai ter assim de disponibilizar todos os horários existentes (completos e incompletos) no concurso de mobilidade interna, que começou no final de julho e cujos resultados deverão ser conhecidos na segunda quinzena de agosto.

De acordo com o que foi possível apurar, o Tribunal Constitucional já votou o acórdão que aponta para a extemporaneidade do pedido, mas só o irá divulgar em setembro, até porque se encontra neste momento encerrado para férias judiciais.

O Governo tinha requerido em finais de abril a fiscalização da constitucionalidade da norma que impunha a distribuição de horários completos e incompletos a docentes de carreira no âmbito do concurso interno antecipado. Em 27 anos foi a primeira vez que tal aconteceu. Ora, os juízes do Palácio Ratton – que não tinham prazo para se pronunciar, por se tratar de uma fiscalização sucessiva – consideraram que já não havia fundamento para apreciar o pedido, uma vez que o Governo pediu ao tribunal uma decisão “antes de junho, para ter utilidade”. Ou seja, para que fosse possível inviabilizar o concurso nos termos definidos pelo Parlamento.

Como já apreciou o recurso em julho, o Tribunal Constitucional terá entendido que não se devia pronunciar para além daquilo que lhe tinha sido pedido, tanto mais que a norma posta em causa já não iria produzir efeitos.

O diploma que impôs a realização de um novo concurso foi aprovado no Parlamento por uma coligação negativa do PSD, CDS, BE e PCP, contra a vontade do PS e do executivo. O Parlamento respondia assim aos protestos de centenas de professores que no concurso de 2017 ficaram colocados a centenas de quilómetros de casa devido à decisão do Ministério da Educação de só disponibilizar os horários completos (22 horas lectivas), ao contrário do que vinha sendo norma desde 2006.

Igualdade e gastos

Duas semanas depois desta decisão, o Governo anunciou ter recorrido ao Tribunal Constitucional para apreciação apenas da norma relativa aos horários “e não à realização do concurso interno antecipado", garantindo que este decorreria conforme imposto pela Assembleia da República "e que o Governo tudo fará para que decorra com total normalidade".

Na fundamentação do pedido, o Governo alegava que "a atribuição de horários incompletos a professores do quadro (...) é uma medida injusta, violadora do princípio constitucional do direito a salário igual para trabalho igual". "Optar por atribuir horários incompletos a docentes que auferem o salário integral é uma injustiça não apenas para os professores vinculados que lecionam horários completos pelo mesmo salário, como para os professores contratados que quando colocados em horários incompletos apenas auferem o salário correspondente às horas que lecionam", lia-se na nota explicativa do pedido.

Uma segunda justificação para enviar o documento para o TC dizia respeito aos gastos: "A colocação de docentes do quadro em horários incompletos implica a contratação de milhares de professores contratados para ocupar os horários completos deixados vagos pelos professores do quadro, pelo que, além de ser uma medida injusta, é uma medida de má gestão dos recursos existentes que, caso tivesse sido adotada em 2017, teria gerado um acréscimo de despesa de 44 milhões de euros". Isso significava “um significativo acréscimo de despesa”, o que violaria a chamada norma-travão que impede o Parlamento de tomar decisões que tenham implicações na execução orçamental em curso.

Na sequência do concurso de 2017 foram interpostos 799 recursos hierárquicos junto do ME e deram entrada cerca de 200 ações judiciais, que em junho foram apontadas pelo Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa como sendo “totalmente improcedentes”. Reagindo a esta decisão, a secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, sublinhou a concordância do tribunal com um dos argumentos que o ME utilizou no pedido de fiscalização ao Tribunal Constitucional, defendendo que pagar um salário completo por um horário incompleto representa uma violação do princípio da legalidade.

Obrigados a concorrer

Os docentes que foram colocados em 2017 deveriam permanecer até 2021 nas vagas que ocuparam, já que os concursos internos (destinados aos professores do quadro) realizam-se por norma de quatro em quatro anos.

Através de um diploma publicado em fevereiro, o ME já tinha quebrado esta regra, abrindo um procedimento extraordinário este ano destinado apenas aos professores que se sentiram lesados pelo concurso de 2017. Mas o Parlamento acabou por obrigar o Governo a alargar o universo deste concurso a todos os docentes do quadro.

Isto aconteceu no âmbito da apreciação parlamentar do diploma de fevereiro, que foi requerida pelo BE, PCP, PSD e CDS. Esta iniciativa foi justificada, por todos eles, pelo facto de o ME ter mudado os procedimentos dos concursos sem que houvesse qualquer alteração legislativa nesse sentido. E também por considerarem que a solução proposta pelo Governo para minimizar os estragos apenas iria consolidar as “injustiças” criadas em 2017.

Os professores de carreira estão divididos entre os que pertencem a quadros de agrupamentos ou escolas e aqueles que estão afectos aos chamados quadros de zona pedagógica (QZP), que podem ser colocados em qualquer uma das escolas destas zonas.

Aos concursos internos só concorrem os professores que quiserem, o que geralmente acontece quando pretendem ficar colocados mais perto de casa ou, no caso dos QZP, para terem um lugar numa só escola ou agrupamento.

Mas nos anos em que se realiza o concurso interno, como é agora o caso, o concurso de mobilidade interna passa a ser obrigatório para todos os docentes afetos aos QZP (atualmente são cerca de 14 mil), porque as suas colocações cessam com a abertura do primeiro procedimento.

Fonte: Público

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