O Despacho n.º 8584/2017 aprova o regulamento de atribuição de bolsas de estudo para frequência do ensino superior de estudantes com incapacidade igual ou superior a 60 %, com aplicação a partir do ano letivo de 2017-2018, inclusive.
São abrangidos pelo presente regulamento os estudantes matriculados e inscritos em cursos técnicos superiores profissionais ou em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado, de mestre ou de doutor nas instituições de ensino superior a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que demonstrem possuir um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária, atribuída, de uma só vez, aos estudantes avaliados nos termos previstos no regulamento, com valor igual ao definido no n.º 2 do artigo 161.º da Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro
As bolsas de estudo são atribuídas, anualmente, aos estudantes que submetam requerimento para esse efeito no sítio da internet da Direção-Geral do Ensino Superior, e que detenham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Estejam matriculados e inscritos em instituição de ensino superior;
b) Comprovem possuir um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
c) Tenham situação tributária e contributiva regularizada.
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