O Conselho de Ministros do dia 14 de Outubro aprovou um Decreto-Lei que permite a organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em períodos de 45 ou 90 minutos e elimina a área de projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro
Este Decreto-lei, aprovado na generalidade, estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular do ensino básico, bem como da avaliação das aprendizagens e do processo de desenvolvimento do currículo nacional.
No âmbito da melhoria e aperfeiçoamento na organização do currículo e das aprendizagens, e do desenvolvimento da autonomia das escolas, possibilita-se que, no âmbito da respectiva autonomia, expressa no seu projecto curricular de turma, estas possam organizar a carga horária semanal em períodos de 45 ou 90 minutos.
O diploma procede, ainda, à eliminação da área de projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares, decorrente, quer da experiência da sua aplicação, quer das opiniões expressas pela comunidade educativa que o consideram ineficaz.
As opções de organização que agora são conferidas às escolas pressupõem, dada a sua repercussão na vida da escola mas também dos seus alunos e encarregados de educação, que seja plenamente partilhada entre todos os agentes educativos, para o que se exige, na sua aplicação, a audição do Conselho Geral e do Conselho Pedagógico.
Via Profblog
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