quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Mensalidades a praticar pelos estabelecimentos de educação especial com fins lucrativos


A Portaria n.º 1388/2009, hoje publicada em Diário da República, estabelece os valores máximos e as normas reguladoras das mensalidades a praticar pelos estabelecimentos de educação especial com fins lucrativos, habitualmente designados por colégios, tutelados pelo Ministério da Educação, para efeitos de atribuição do subsídio de educação especial e da determinação das comparticipações financeiras aos estabelecimentos de educação especial com fins lucrativos para o exercício da acção educativa.

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