A Portaria n.º 1388/2009, hoje publicada em Diário da República, estabelece os valores máximos e as normas reguladoras das mensalidades a praticar pelos estabelecimentos de educação especial com fins lucrativos, habitualmente designados por colégios, tutelados pelo Ministério da Educação, para efeitos de atribuição do subsídio de educação especial e da determinação das comparticipações financeiras aos estabelecimentos de educação especial com fins lucrativos para o exercício da acção educativa.
Espaço de debate, informação, divulgação de atividades, partilha de documentos e troca de experiências relacionados com a inclusão, a educação inclusiva e as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão
quinta-feira, 12 de novembro de 2009
Mensalidades a praticar pelos estabelecimentos de educação especial com fins lucrativos
A Portaria n.º 1388/2009, hoje publicada em Diário da República, estabelece os valores máximos e as normas reguladoras das mensalidades a praticar pelos estabelecimentos de educação especial com fins lucrativos, habitualmente designados por colégios, tutelados pelo Ministério da Educação, para efeitos de atribuição do subsídio de educação especial e da determinação das comparticipações financeiras aos estabelecimentos de educação especial com fins lucrativos para o exercício da acção educativa.
Etiquetas:
Política educativa
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário