Maria João Gomes Marques, residente em Braga, sustentou hoje, em declarações à agência Lusa, que o Ministério das Finanças «permite a discriminação de deficientes», por «ausência de vontade política para a sua integração dos quadros da função pública».
A advogada é a única entre os 50 alunos do curso 2008/9 do INA que ainda não conseguiu colocação no sector público, dado que apenas pretende trabalhar na zona da sua residência em Braga, Guimarães ou Barcelos.
A exigência da advogada de 33 anos - vítima na juventude de um acidente rodoviário - prende-se com o facto de ter dificuldades motoras - não podendo, por exemplo, usar guarda-chuva - e de necessitar de apoio constante da família, com quem ainda vive.
Para fazer os três trimestres do curso, a aluna pagou cinco mil euros e teve de se deslocar para Oeiras, com apoio familiar.
Maria João Marques acaba mesmo de rejeitar uma proposta de trabalho oferecida para a sede do Porto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, perdendo, assim, o direito à integração no serviço público que lhe era garantido pela frequência, com aptidão, do curso.
Anteriormente haviam-lhe sido oferecidas possibilidades de trabalho em Lisboa e em Matosinhos, que rejeitou pelas mesmas razões.
Em resposta à proposta de trabalho, Maria João Marques diz que não pode ir para o Porto devido aos problemas decorrentes da deficiência e considera «estranho» que não lhe tenha sido dada preferência para colocação em Braga, onde foram colocados outros colegas, «o que pode constituir prática discriminatória, violadora dos artigos 13º, 14º, 44, 46º e 47º da Lei nº 59/2008, de 11.09».
Lembra, ainda, «a obrigação que impende sobre o Estado de estimular a integração das pessoas portadoras de deficiência em instituição pública».
«A proposta de colocação que ora me fazem é impossível de aceitar, para mim, e revela, para além da questão legal, uma total insensibilidade perante a deficiência de que sou portadora», acentua, anunciando que pondera recorrer aos tribunais.
O advogado de Maria João Marques, Paulo Viana escreveu já à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, contestando a validade jurídica - por «inconstitucional» - de uma portaria de Fevereiro do Ministério, que alterou as regras do jogo para o curso 2008/2009.
O causídico lamenta que o Governo tenha alterado três regras fundamentais, já após o curso ter começado: a da obrigatoriedade de o Estado pagar aos alunos os respectivos vencimentos até a sua integração num serviço; a da responsabilidade da DGAEP pela eventual não colocação de um aluno em serviço público; e a instituição de uma norma segundo a qual colocação tem de se consumar até 31 de Dezembro.
«Parece-me de duvidosa legalidade/constitucionalidade a alteração imposta pela Portaria, por traduzir uma violação das expectativas e da confiança criadas juntos dos alunos que, em 2008, se candidataram a um curso que tinha um determinado figurino e que, a meio do ano, sofre radicais mudanças», acentua.
Contactada pela Lusa, a directora de Serviços do Departamento de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos Humanos da Administração Pública, Alexandra Duarte, rejeitou a existência de «discriminação», garantindo que o organismo tem feito tudo o que pode para a integrar.
«Não houve serviços em Braga que respondessem positivamente ao nosso envio do currículo da advogada», frisou.
A responsável acentuou que os próprios serviços só podem, actualmente, contratar quadros se houver vaga no mapa de pessoal e se tiver sido feita a respectiva cabimentação orçamental.
Alexandra Duarte contrapõe que dois outros alunos do curso do INA, portadores de deficiência, foram já contratados, garantindo que Maria João Duarte não teve nenhuma oferta da zona de Braga, pelo menos que passasse pelo seu serviço.
Sobre as alterações às normas em vigor no curso, que prejudicaram os alunos, diz que as regras são feitas pelo Governo.
Lusa / SOL
A advogada é a única entre os 50 alunos do curso 2008/9 do INA que ainda não conseguiu colocação no sector público, dado que apenas pretende trabalhar na zona da sua residência em Braga, Guimarães ou Barcelos.
A exigência da advogada de 33 anos - vítima na juventude de um acidente rodoviário - prende-se com o facto de ter dificuldades motoras - não podendo, por exemplo, usar guarda-chuva - e de necessitar de apoio constante da família, com quem ainda vive.
Para fazer os três trimestres do curso, a aluna pagou cinco mil euros e teve de se deslocar para Oeiras, com apoio familiar.
Maria João Marques acaba mesmo de rejeitar uma proposta de trabalho oferecida para a sede do Porto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, perdendo, assim, o direito à integração no serviço público que lhe era garantido pela frequência, com aptidão, do curso.
Anteriormente haviam-lhe sido oferecidas possibilidades de trabalho em Lisboa e em Matosinhos, que rejeitou pelas mesmas razões.
Em resposta à proposta de trabalho, Maria João Marques diz que não pode ir para o Porto devido aos problemas decorrentes da deficiência e considera «estranho» que não lhe tenha sido dada preferência para colocação em Braga, onde foram colocados outros colegas, «o que pode constituir prática discriminatória, violadora dos artigos 13º, 14º, 44, 46º e 47º da Lei nº 59/2008, de 11.09».
Lembra, ainda, «a obrigação que impende sobre o Estado de estimular a integração das pessoas portadoras de deficiência em instituição pública».
«A proposta de colocação que ora me fazem é impossível de aceitar, para mim, e revela, para além da questão legal, uma total insensibilidade perante a deficiência de que sou portadora», acentua, anunciando que pondera recorrer aos tribunais.
O advogado de Maria João Marques, Paulo Viana escreveu já à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, contestando a validade jurídica - por «inconstitucional» - de uma portaria de Fevereiro do Ministério, que alterou as regras do jogo para o curso 2008/2009.
O causídico lamenta que o Governo tenha alterado três regras fundamentais, já após o curso ter começado: a da obrigatoriedade de o Estado pagar aos alunos os respectivos vencimentos até a sua integração num serviço; a da responsabilidade da DGAEP pela eventual não colocação de um aluno em serviço público; e a instituição de uma norma segundo a qual colocação tem de se consumar até 31 de Dezembro.
«Parece-me de duvidosa legalidade/constitucionalidade a alteração imposta pela Portaria, por traduzir uma violação das expectativas e da confiança criadas juntos dos alunos que, em 2008, se candidataram a um curso que tinha um determinado figurino e que, a meio do ano, sofre radicais mudanças», acentua.
Contactada pela Lusa, a directora de Serviços do Departamento de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos Humanos da Administração Pública, Alexandra Duarte, rejeitou a existência de «discriminação», garantindo que o organismo tem feito tudo o que pode para a integrar.
«Não houve serviços em Braga que respondessem positivamente ao nosso envio do currículo da advogada», frisou.
A responsável acentuou que os próprios serviços só podem, actualmente, contratar quadros se houver vaga no mapa de pessoal e se tiver sido feita a respectiva cabimentação orçamental.
Alexandra Duarte contrapõe que dois outros alunos do curso do INA, portadores de deficiência, foram já contratados, garantindo que Maria João Duarte não teve nenhuma oferta da zona de Braga, pelo menos que passasse pelo seu serviço.
Sobre as alterações às normas em vigor no curso, que prejudicaram os alunos, diz que as regras são feitas pelo Governo.
Lusa / SOL
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