Foi publicada a Portaria n.º 5/2021, de 6 de janeiro, que atualiza o valor de referência da componente base da PSI em 0.7%, em linha com as regras de atualização das pensões e do indexante dos apoios sociais.
Assim:
- O valor de referência anual da componente base da prestação social para a inclusão é fixado em 3 303,58 Euros (275,30 euros mensais);
- O limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho é fixado em 9 215,01 Euros (767,92 euros mensais).
Esta portaria produz efeitos a 1 de outubro de 2020.
Fonte: INR
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