A Lei n.º 113/2017, de 29 de dezembro, determina as Grandes Opções do Plano para 2018. Da uma análise superficial, retiram-se as seguintes referências relacionadas com a educação inclusiva.
O Governo continuará, em 2018, a intensificar um conjunto de políticas transversais que procuram promover, a curto prazo, uma efetiva igualdade de oportunidades e garantir o exercício pleno de direitos nas áreas da mobilidade, da aprendizagem ao longo da vida, do combate à violência e discriminação e o acesso à saúde:
- Definindo uma estratégia de emprego e trabalho para todos, envolvendo os diferentes atores, que aposte em ações de formação profissional no sistema regular de formação, no aumento da oferta de estágios profissionais em empresas e organizações do setor público e solidário e na implementação de quotas específicas para o emprego de pessoas com deficiência ou incapacidade;
- Apostando numa escola inclusiva de 2.ª geração, que deverá intervir no âmbito da educação especial e da organização dos apoios educativos às crianças e aos jovens que deles necessitem, reforçando a aplicação que Portugal faz do espírito e da letra da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, das Nações Unidas;
- Promovendo o reforço das acessibilidades ao edificado público, atribuindo uma nova centralidade à ação do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., na promoção, sensibilização e fiscalização no domínio da adaptação de instalações, edifícios, estabelecimentos, equipamentos públicos e de utilização pública e via pública, com as normas técnicas de acessibilidade;
- Desenvolvendo, em articulação com os municípios, um programa «Territórios Inclusivos», que assegure as acessibilidades físicas e comunicacionais.
Assim, prevê o reforço dos mecanismos de inclusão de alunos com necessidades educativas especiais, com a adoção das novas orientações nesta matéria, que complementam as medidas orientadas para o aumento da presença dos alunos nas atividades de turma e o reforço da formação de técnicos e docentes neste domínio.
Pretende-se, ainda, prosseguir a implementação do Programa Inclusão para o Conhecimento, dirigido a minorias e a cidadãos com necessidades educativas especiais que frequentam instituições científicas e de ensino superior, universitário e politécnico.
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