Pela publicação do Aviso n.º 5032/2017, encontra-se aberto o processo de candidatura para acreditação e renovação da acreditação de Centros de Recursos para a Inclusão (CRI), para efeitos do disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio.
Constitui objetivo geral dos CRI apoiar as escolas no processo de inclusão das crianças e jovens com deficiências e incapacidade, em parceria com as estruturas da comunidade, no que se prende com o acesso ao ensino, à formação, ao trabalho, ao lazer, à participação social e à vida autónoma, promovendo o máximo potencial de cada indivíduo.
Decorrente deste objetivo geral, constituem objetivos específicos dos CRI:
- Apoiar a elaboração, a implementação e a monitorização de programas educativos individuais;
- Colaborar na conceção de materiais de trabalho de apoio às práticas docentes, nos domínios da avaliação e da intervenção;
- Promover e monitorizar processos de transição da escola para a vida pós-escolar de jovens com deficiências e incapacidade;
- Mobilizar as entidades empregadoras e apoiar a integração profissional;
- Promover os níveis de qualificação escolar e profissional, apoiando as escolas e os alunos;
- Promover ações de apoio à família;
- Promover a participação social e a vida autónoma;
- Conceber e implementar atividades de formação ao longo da vida para jovens com deficiências e incapacidade;
- Apoiar o processo de avaliação das situações de capacidade por referência à Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF);
- Promover acessibilidades;
Consciencializar a comunidade educativa para a inclusão de pessoas com deficiências e incapacidade. Constituem áreas chave de intervenção, nos termos do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, as seguintes:
i) Apoio à avaliação especializada das crianças e jovens com necessidades educativas especiais em contextos inclusivos;
ii) Apoio à execução de atividades de enriquecimento curricular, designadamente a realização de programas específicos e prática de desporto adaptado;
iii) Apoio às escolas na elaboração, implementação e acompanhamento de programas educativos individuais;
iv) Apoio ao desenvolvimento de respostas especificas no âmbito da educação especial, nomeadamente acompanhamento psicológico, terapia da fala, terapia ocupacional, reabilitação psicomotora e fisioterapia;
v) Apoio à transição dos jovens para a vida pós-escolar, nomeadamente na elaboração e implementação dos Planos Individuais de Transição (PIT);
vi) Apoio à preparação para a integração em centros de emprego apoiado e em centros de atividades ocupacionais;
vii) Apoio ao desenvolvimento de ações de acompanhamento à família;
viii) Produção de materiais com conteúdos de apoio ao currículo em formatos acessíveis;
ix) Apoio à utilização de materiais adaptados e de tecnologias de apoio;
x) Capacitar docentes para implementação de atividades de apoio específico a alunos, adequadas ao contexto educativo formal.
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