O novo Estatuto do Aluno, que está a ser preparado pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC), prevê que os estudantes possam ser proibidos de frequentar as aulas até ao final do ano letivo. A medida é antecipada no novo regime de gestão e autonomia das escolas, que foi negociado com os sindicatos dos professores. O MEC pretende que ambos os diplomas estejam já em vigor no próximo ano lectivo.
No novo regime de gestão alarga-se o leque de condições em que os alunos deixam de poder ser eleitos para o conselho geral da sua escola, o único órgão de direção onde passarão a ter assento. Para além de serem inelegíveis, como já sucede, os estudantes que tenham sanções disciplinares superiores à da repreensão registada também não poderão ser eleitos caso tenham sido retidos por excesso de faltas ou "excluídos da frequência de qualquer disciplina". Esta medida esteve em vigor até à aprovação do atual Estatuto do Aluno (EA), em 2010, que a não contemplou.
Questionado, o MEC confirmou a mudança. O novo Estatuto do Aluno, cujo projeto deverá ser divulgado esta semana, tem de ser aprovado pela Assembleia da República. O regime de gestão é um diploma do Governo. Segundo o MEC, a confirmação da inelegibilidade para os alunos excluídos da frequência "não entrará em vigor" até à publicação em Diário da República do novo EA.
A exclusão da frequência foi uma das medidas que estiveram em vigor até 2010 para os alunos com excesso de faltas. No primeiro EA, aprovado em 2002, previa-se que os alunos naquela situação deixavam de poder frequentar a escola até ao final do ano letivo. No diploma que o substituiu, em 2008, esta disposição foi suavizada, determinando-se que os alunos eram excluídos da frequência da disciplina ou disciplinas em relação às quais não tinham tido aproveitamento nas provas de recuperação, então obrigatórias para os estudantes com excesso de faltas.
Expulsão da escola
Em ambos os diplomas estipulava-se que a medida de exclusão só podia ser aplicada aos alunos que já não se encontravam abrangidos pela escolaridade obrigatória. Esta passou de nove para 12 anos ou dos 15 anos de idade para os 18, o que significa que um aluno que não chumbe estará abrangido por ela até à conclusão do ensino secundário. A primeira leva de alunos nesta situação chegará ao secundário no próximo ano letivo.
Não são conhecidas as situações em que o MEC pretende voltar a aplicar a exclusão de frequência. O EA em vigor desde 2011 nos Açores tem sido apontado como o molde para o novo diploma em preparação para o Continente. Nele estabelece-se que os alunos do ensino básico que tenham ultrapassado a idade da escolaridade obrigatória são excluídos da escola caso tenham excesso de faltas. Os do secundário não podem frequentar as disciplinas em que fiquem retidos por faltas.
O EA dos Açores prevê também que um aluno possa ser expulso da escola na sequência de infrações disciplinares e proibido de se matricular noutro estabelecimento de ensino. Este castigo esteve previsto no Continente até 2008 e voltou a ser proposto pelo grupo parlamentar do PSD em 2010, quando da aprovação do atual EA. Ao contrário do estatuto açoriano, a proposta social-democrata, que suscitou dúvidas sobre a sua constitucionalidade, não previa que esta medida fosse apenas suscetível de ser aplicada a alunos que já não estavam abrangidos pela escolaridade obrigatória.
In: Público online
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