O Instituto Nacional para a Reabilitação, IP, enquanto organismo público com a missão de assegurar o planeamento, execução e coordenação das políticas destinadas a promover os direitos das pessoas com deficiência, tem competência para atribuir apoio financeiro a entidades da sociedade civil, com intervenção no domínio da deficiência e da reabilitação (DL nº 217/2007, de 29 de Maio), com salvaguarda dos princípios definidos na lei que define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência (Lei nº38/2004, de 18 de Agosto, cf. art. 19º) e da Lei das Associações das Pessoas Portadoras de Deficiência (Lei nº127/99, de 20 de Agosto).
Intervir Para a Participação é o programa de financiamento do INR, IP para as organizações não governamentais (ONG) que representam e prestam serviços às pessoas com deficiências ou incapacidades e também para ONG mais transversais, de acordo com o princípio de uma abordagem integrada da deficiência nos vários domínios da sociedade (cf. Princípio do "mainstreaming").
Intervir Para a Participação tem como vector estratégico a importância no investimento nas pessoas com deficiência enquanto cidadãos de pleno direito e, como objectivo central, a promoção dos seus direitos fundamentais e a sua efectiva participação na sociedade como garantia da igualdade de oportunidades e combate à discriminação com base na deficiência.
Com este programa pretende-se reforçar o impacto, a qualidade, a eficácia e a eficiência nos projectos a apoiar pelo INR, IP na promoção dos direitos das pessoas com deficiência e o envolvimento da sociedade civil.
Neste contexto o programa Intervir Para a Participação do INR, I.P. subdivide-se em três subprogramas Incluir Mais, Participação Específica e Para Todos de acordo com a natureza das organizações a que se destinam, o seu objecto e actividades.
O programa rege-se por normas que estabelecem as regras e os procedimentos para a concessão do apoio financeiro do INR, IP.
A abertura das candidaturas ao Programa de Financiamento do INR, I.P. Intervir Para a Participação 2011procede-se com a divulgação das normas, formulário de candidatura e ficha de caracterização da Entidade/ONG, no sítio do INR, IP de acordo com a seguinte calendarizarão por subprograma:
Subprograma Incluir Mais 2011
- Abertura das candidaturas - 1 de Fevereiro de 2011
- Período de candidatura - de 1 a 28 de Fevereiro de 2011
Subprograma Participação Específica 2011
- Abertura das candidaturas - 1 de Fevereiro de 2011
- Período de candidatura - de 1 a 28 de Fevereiro de 2011
Subprograma Para Todos 2011
- Abertura das candidaturas - 1 de Março de 2011
- Período de candidatura - de 1 a 31 de Março de 2011
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