Através do Despacho n.º 2735/2011, é criada a comissão de coordenaçãio do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI). O mandato dos representantes que integram a comissão tem a duração de dois anos, renovável por iguais períodos, sem prejuízo das entidades representadas poderem, a todo o tempo, proceder à sua substituição quando se verifiquem situações de impedimento prolongado ou definitivo.
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