A Portaria n.º 31-B/2023, de 19 de janeiro, procede à atualização do valor de referência anual da componente base e do valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão, bem como do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho.
O valor de referência anual da componente base da prestação social para a inclusão, a que faz referência o n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, é fixado para o ano de 2023 em (euro) 3581,08.
O valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, é fixado para o ano de 2023 em (euro) 5858,63.
O limite máximo anual de acumulação da componente base da prestação social para a inclusão com rendimentos, nas situações em que existam rendimentos de trabalho, previsto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, é fixado, de acordo com o artigo 218.º da Lei n.º 24-D/2022, que altera o artigo 70.º do CIRS, em (euro) 10 640 para o ano de 2023.
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