A Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2023, de 17 de janeiro, aprova o Plano de Ação da Garantia para a Infância 2022-2030.
Do documento, destaco o C.4 - Pilar IV - Inclusão de crianças e jovens de especial vulnerabilidade
O Pilar IV tem um enfoque nas crianças e jovens que, pela situação de especial vulnerabilidade em que se encontram, pela sua origem ou condição, implicam uma especial intervenção do Estado, concretamente as crianças e jovens em perigo e as crianças e jovens imigrantes, refugiados ou de grupos minoritários, nomeadamente de comunidades portuguesas ciganas, pela especificidade e gravidade dos problemas e barreiras a que estão expostas.
No que reporta às crianças e jovens em perigo realça-se o enorme desafio que representa a desinstitucionalização progressiva de crianças e jovens que exige, desde logo, o reforço da resposta de acolhimento familiar pelos impactos benéficos que tem no desenvolvimento das crianças e jovens em perigo: recuperação cognitiva, da linguagem, da expressão emocional e da vinculação, relevando esta dimensão como muito positiva, quando comparado com o acolhimento residencial.
Já no que se refere aos jovens em acolhimento residencial revela-se de toda a premência a transição para respostas promotoras da sua autonomia, apartamentos de autonomização e autonomia de vida supervisionada, uma vez que estas respostas permitem apoiar os jovens numa transição segura e apoiada para a vida adulta. Assim, importa investir na criação destas respostas, uma vez que o seu reduzido número tem obstado a um crescimento a par com as reais necessidades dos jovens.
Paralelamente, continua a privilegiar-se a intervenção junto das famílias mais vulneráveis como forma de evitar a necessidade de aplicação de medidas de colocação, no quadro da salvaguarda do superior interesse das crianças e dos jovens.
Relativamente às crianças e jovens imigrantes, refugiados ou pertencentes a grupos minoritários, preconiza-se uma abordagem sistémica, atenta a natureza multidimensional da integração, que convoca a uma intervenção abrangente, dada a singularidade das situações em presença. É nesta singularidade de situações que o Plano Nacional de Implementação do Pacto Global das Migrações complementa o Plano de Ação da Garantia para a Infância (PAGPI), ao tratar uma realidade heterogénea, com associação a fenómenos de desigualdade, pobreza e exclusão, visando promover fluxos migratórios seguros, ordenados e regulares, que permitam identificar e enfrentar precocemente situações de especial vulnerabilidade.
O Pilar IV do PAGPI contém três objetivos estratégicos, contemplando 19 medidas dirigidas a crianças e jovens em perigo e a crianças e jovens oriundas da imigração ou de grupos minoritários.
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