quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

Estado da Educação 2021: Educação Inclusiva


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O Conselho Nacional de Educação publicou o documento "Estado da Educação 2021" que integra os principais indicadores da educação em Portugal, apresentando os dados relativos ao ano de 2021 e as evoluções verificadas na última década, bem como as comparações internacionais com o que ocorreu em países da UE ou da OCDE.

A Parte I – Estado da Educação: Dados de referência encontra-se dividida por capítulos respeitantes à população, qualificação e emprego; educação e formação de crianças, jovens e adultos; recursos humanos; recursos financeiros; recursos para a aprendizagem; e equidade.

A Parte II – Futuros e desafios da educação reflete sobre as profundas alterações em curso nas sociedades contemporâneas e, em especial, sobre as suas implicações na educação. São apresentadas algumas visões prospetivas sobre o que se espera que a educação proporcione às pessoas e abordadas algumas das tendências em curso, que estão a transformar a educação.

A Parte III – Pensar a educação: contributos para a reflexão do CNE integra textos de investigadores de instituições do ensino superior que foram convidados a fazer uma reflexão sobre cada um dos seis temas escolhidos para o desenvolvimento do trabalho do CNE nos próximos
anos: o currículo escolar, enquanto organização de conhecimento, atitudes e valores; as políticas orientadas para a inovação pedagógica; o reforço da relação entre a escola e a sociedade; a profissão docente e o papel dos professores; a inclusão e os desafios colocados pelas
desigualdades educativas; e o desenvolvimento do ensino superior, da ciência e tecnologia em Portugal.

O documento, entre outras referências, contempla uma seção dedicada à Educação Inclusiva (pp. 276-285). Desta secção, publica-se apenas o início e o primeira figura. Para maior aprofundamento, aconselha-se a leitura do documento.

O recente relatório da OCDE, Review of Inclusive Education in Portugal (OCDE, 2022b), refere que, desde 2018, Portugal tem desenvolvido um quadro legal abrangente sobre educação inclusiva, embora empreenda esforços significativos para a equidade e a inclusão desde os anos 80 do séc. XX, tendo em conta uma maior flexibilidade e autonomia dos atores locais, incluindo as escolas. Neste documento é também mencionada a existência de programas, estruturas e recursos humanos específicos para a equidade e a inclusão e chama­‑se a atenção para os desafios ainda existentes na promoção da educação inclusiva. Com efeito, o Regime Jurídico da Educação Inclusiva (RJEI), regulamentado pelo Decreto‑Lei nº 54/2018, de 6 de julho, alterado pela Lei nº 116/2019, de 13 de setembro, trouxe um novo paradigma, ao apresentar um desenho da educação inclusiva, alargando o conceito de inclusão, com o propósito de assegurar e proporcionar uma resposta para todos.

Em 2021, foi aprovada a Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021 -2025 (ENIPD 2021­‑2025) pela Resolução do Conselho de Ministros nº 1119/2021, de 31 de gosto, que destaca o RJEI como uma das iniciativas e medidas específicas que procuraram promover a autonomia e a participação das pessoas com deficiência. O 3º dos oito eixos estratégicos deste documento é justamente “Educação e Qualificação”, alinhando­‑se a ENIPD 2021­‑2025 com o ODS 4 - garantir o acesso à educação inclusiva, de qualidade e equitativa, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos em todas as idades. Para o referido eixo são definidos os seguintes objetivos gerais: 1: reforçar os mecanismos de apoio à aprendizagem e à consolidação do atual sistema de educação inclusiva e 2: promover a qualificação de nível superior para pessoas com deficiência e para cada um destes são ainda definidos dois objetivos específicos, bem como prevista a entrada em vigor de oito medidas (para o ano de 2021).

Com o intuito de promover uma escola inclusiva, na qual todos tenham lugar e que respeite as características e a diversidade de necessidades e de expectativas dos alunos, o RJEI estabelece medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, organizadas em três níveis de intervenção: medidas universais, medidas seletivas e medidas adicionais.

As medidas universais estão disponíveis para todos os alunos e destinam­‑se a promover a participação e a melhoria das aprendizagens; as medidas seletivas visam apoiar alunos que precisam de suporte complementar e cujas necessidades não foram suprimidas pela aplicação das primeiras; as medidas adicionais propõem­‑se dar resposta a dificuldades acentuadas e persistentes, ao nível da comunicação, interação, cognição ou aprendizagem, exigindo recursos especializados à aprendizagem e à inclusão.

A Figura 6.1.13 apresenta o número de crianças e jovens para quem foram mobilizadas medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, no âmbito dos respetivos Relatórios Técnico-Pedagógicos (RTP), desde a educação pré­‑escolar até ao ensino secundário. Segundo dados da DGEEC, a partir do Questionário à Educação Inclusiva 2020/2021: Apoio à Aprendizagem e à Inclusão, foram mobilizadas medidas para 3474 crianças que frequentavam a educação pré­‑escolar, o nível e ciclo de ensino para o qual foram mobilizadas menos medidas, no total, sendo que 78,5% foram apenas seletivas, 2,2% foram apenas adicionais e 19,5% foram medidas seletivas e adicionais. O 3º CEB foi onde se contabilizaram mais alunos para quem foram mobilizadas medidas, com um total de 24 941, das quais 80,5% foram medidas apenas seletivas, 5,1%, medidas apenas adicionais e 14,4% de medidas seletivas e adicionais. Verifica­‑se que em todos os níveis e ciclos de ensino, as medidas seletivas de suporte à aprendizagem e à inclusão foram as mais mobilizadas nos RTP.


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